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Deputados de AL querem lagosta, camarão, picanha na chapa e rosquinha húngara

A Assembleia Legislativa de Alagoas abriu durante o recesso do Natal e Ano-Novo sessão pública para registro de preços de serviços de buffet para eventos da Casa durante um ano.

Lagosta, coquetel de camarão com uvas, picanha na chapa e casquinha de siri se destacam no cardápio para almoços, jantares e coquetéis. Para o café da manhã poderá ser oferecido um sortido cesto de pães, ao todo oito tipos, além de frios, petit four, pão de queijo, biscoito, rosquinha húngara, croissant, casadinho e, ainda, tortas.

A Diretoria de Comunicação da Assembleia confirmou à reportagem “uma segunda chamada para o pregão”. O Poder Legislativo afirma que, no entanto, “o contrato não prosperou por falta de homologação da presidência da Casa”. A desistência não havia sido incluída no Diário Oficial do Estado até esta terça-feira, 10.

Alagoas tem o pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do País. Duas cidades alagoanas estão na lista das 50 com pior Índice de Desenvolvimento Humano. A Assembleia tem 31 deputados. Segundo o edital, a contratação do buffet vai “atender às necessidades da Assembleia Legislativa de Alagoas”.

O pregão da Assembleia, que em seu portal na internet se autointitula “A voz do povo”, separou a contratação em dois lotes: uma cota principal com dois tipos de café da manhã (um para 500 pessoas e outro para mil), um coffee break (4 mil pessoas), um coquetel (1,1 mil pessoas), um brunch (1,1 mil pessoas), um lanche box (1,5 mil pessoas) e dois tipos de almoço (um para 500 e outro para mil pessoas). A cota reservada tem dois tipos de jantar – um para 500 pessoas e outro para mil pessoas).

Em um dos cardápios do café da manhã há oito tipos de pães (francês, brioche, leite, integral, doce, italiano, sírio e pão de bata com queijo), frios, petit four (pão de queijo, biscoito, rosquinha húngara, croissant, casadinho) e tortas.

Para o coquetel, os deputados escolheram patês, pães e finger food (2 tipos a escolher dentre bacalhau, pão sírio com carne de sol ao molho de queijo montanhês, camarão crocante, brie gratinado com mel de ervas e pão sueco, damasco com cream cheese, mini-risoto de queijo, sururu e tartar de atum).

Para o almoço dos eventos, a Assembleia estabeleceu saladas, arroz e pratos principais com dois tipos de carne a escolher: filé mignon à soberana (grelhado, molho com cogumelo, batatas noisetes e abacaxi caramelado), frango xadrez (filés de frango cortados em cubos, cebola, pimentão verde e vermelho, amendoim ou castanha de caju e ketchup), lombo ao molho de laranja, peixada ao molho de tomate com pirão, moqueca de peixe, fritada de sururu, picanha na chapa, salmão, lagosta ao molho de queijo, coquetel de camarão com uvas, caldeirada e pituzada.

No cardápio há, ainda, variedades de arroz, feijão (caseiro ou tropeiro), massa, acompanhamento (farofa, purê de macaxeira), sobremesas e bebidas sem álcool.

“A realização de certame licitatório para futura e eventual contratação visa a atender, quando necessário, aos participantes de eventos institucionais, promovidas pela Assembleia Legislativa de Alagoas, onde a mesma constitui-se, além de uma necessidade, em uma comodidade para atendimento de situações de última hora, em que, costumeiramente tem-se que enfrentar questões logísticas organizacionais e de suprimentos que um buffet atende com mais agilidade e correção”, diz o termo de referência da licitação.

De acordo com a tomada de preço, o buffet deverá disponibilizar “serviço de garçom, gerente de buffet, para o fornecimento de cafés da manhã, almoços, jantares, coffee break, brunch, coquetéis” e, proporcional ao número de participantes do evento, “bandejas de inox ou prata, travessas, jarras térmicas, louças, copos de vidro ou acrílico descartável, toalha de tecido, talheres de metal e guardanapos de papel de primeira qualidade, guardanapos de tecido de material”.

“Quando solicitado o fornecimento, a empresa beneficiária deverá providenciar o buffet de acordo com os tipos de cardápio discriminados pelo órgão na ata de registro de preços”, estabelece a Assembleia.

“Quando o evento for realizado por mais de um dia consecutivo, o fornecedor beneficiário não poderá, em hipótese alguma, repetir o cardápio ou utilizar alimentos do dia anterior. Na hipótese de evento realizado em um único dia, o fornecedor beneficiário deverá variar o cardápio nos períodos da manhã e tarde.”

No documento, a Assembleia registra que a tomada de preços “constitui uma ferramenta capaz de conferir à Administração uma formação de banco de preços de fornecedores, não implicando em obrigação efetiva de sua aquisição/prestação de serviços”. As contratações, segundo a Casa, “serão feitas de acordo com as necessidades e conveniência do órgão”.

A tomada de preço estabelece que o custo da licitação deve ser estimado “em valor unitário (por cabeça), haja vista a falta de exatidão da quantidade de pessoas convidadas para os eventos realizados pelos órgãos participantes, conforme demonstrado em mapa de preço”.

A Casa alagoana registra que a “entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas no local de realização dos eventos indicados pela Assembleia”, em até 3 horas de antecedência. No caso de almoço, jantar, coquetel, “deverá a equipe estar uniformizada e preparada para o evento”.

“A Assembleia poderá solicitar substituição de funcionários do buffet que estejam trabalhando em eventos sempre que este não se enquadrarem com padrão do evento ou quando não tiverem qualificação técnica necessária”, define a Casa.

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