Em sua ação, Rossoni alegou que a realização da dragagem no Canal da Galheta e dos portos paranaenses seria prejudicial ao meio ambiente e induziu o Judiciário a erro, omitindo que desde 29/05/2006 o IAP tem delegação formal do Ibama para conceder licenças ambientais para dragagem.
Nessa esteira, Rossoni afirma ainda que a Capitania dos Portos do Paraná não poderia ter autorizado a realização da dragagem já que, supostamente, não atendeu às exigências de meio ambiente impostas pelo Ibama para a execução do projeto.
O pedido de licença prévia para publicação do edital de licitação para dragagem foi entregue pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) à Capitania em novembro de 2007 e acatado no mesmo mês.
A Ação Popular está em trâmite na Vara Cível de Paranaguá até decisão final e, no momento, é aguardada a apresentação de contestação pelos réus (Appa, Ibama, IAP e Capitania dos Portos).