Deputado do PR será relator do projeto ‘Ficha Limpa’

O deputado Jaime Martins (PR-MG) será o relator do projeto de lei que proíbe os políticos com pendências na Justiça de se candidatarem – conhecido como “Ficha Limpa”. O PR é um dos partidos da base contrários à proposta. A ideia é mudar o projeto para permitir que os candidatos condenados possam recorrer a tribunais superiores e, dessa forma, recobrar o direito de disputar a eleição. Outra hipótese é punir apenas os candidatos que tenham sido condenados em segunda instância.

“Esse projeto não pode ser submetido ao plenário do jeito que está, porque será rejeitado”, afirmou hoje o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS). Ele pretende pôr o projeto em votação na CCJ na última semana de abril. “Quem quer construir avanços, terá que aceitar mudanças, preservando o princípio basilar da decisão de juízo coletivo ou segunda instância”, completou. “É normal que o projeto tenha mudanças. Agora, não pode ser uma mudança que conduza à situação atual”, observou o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), um dos defensores do “Ficha Limpa”.

O deputado Jaime Martins, que está em viagem ao exterior, era o relator de proposta que alterava a Lei das Inelegibilidades encaminhada pelo então presidente Itamar Franco ao Congresso, em 1993. Foi essa a justificativa para mantê-lo como relator do projeto. “Não poderia descumprir o regimento”, argumentou Padilha, ao reconhecer que havia um acordo para que o relator do projeto fosse o deputado petista José Eduardo Cardozo (SP). “O Cardozo vai estar aqui o tempo todo e ajudar na construção do projeto”, afirmou o presidente da CCJ.

Entregue em setembro do ano passado na Câmara, o projeto de lei conta com mais de 1,7 milhão de assinaturas de cidadãos e foi apensado a outras propostas sobre o mesmo assunto que tramitam na Câmara. Em fevereiro, um grupo de trabalho formado por deputados de todos os partidos refez a proposta, proibindo a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado – no projeto original, os condenados em primeira ou única instância já ficavam impedidos de se candidatar.

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