Depois de Pizzolato, Itália extradita traficante de drogas para o Brasil

O Brasil obteve autorização para extradição do brasileiro Colombo Ruggeri Filho, acusado de tráfico de drogas no Brasil e preso na Itália em junho de 2014, após fugir para o país europeu. A autorização do Ministério da Justiça italiano, concedida no último dia 9, foi possível a partir da atuação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores.

A Itália autorizou a extradição mediante compromisso do Brasil de que Ruggeri “terá seus direitos fundamentais respeitados”. A mesma exigência havia sido feita pela Itália quando consentiu, em outubro de 2015, com a extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil condenado no processo do Mensalão. Pizzolato cumpre pena de 12 anos e sete meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Ruggeri Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal em uma ação que tramita na 10ª Vara Criminal Federal em Brasília por tráfico de drogas, financiamento do tráfico e associação para essa prática criminosa.

Após Ruggeri Filho ser preso na cidade Sciacca, na Itália, a 10ª Vara Federal/Brasília pediu a extradição ao governo do país europeu, com fundamento no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989, e promulgado pelo Decreto 863, de 1993.

Ao final do processo de extradição, a Corte de Apelação de Roma e o Ministério da Justiça da Itália solicitaram ao Estado brasileiro informações sobre o estabelecimento penitenciário no qual o acusado poderia cumprir sua pena.

Em um trabalho coordenado da Secretaria de Cooperação Internacional com o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, foram encaminhadas à Itália informações sobre as unidades prisionais e oferecidas garantias de que Ruggeri Filho terá seus direitos fundamentais respeitados durante o cumprimento de sua pena no Brasil.

Após interlocuções da SCI com a Justiça Federal, o Ministério Público Federal no Distrito Federal, a Vara de Execuções Penais, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário Segurança do DF, o Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria de Estado de Justiça do Espírito Santo, foi escolhida a Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo.

Em dezembro de 2015, a Corte de Apelação de Roma declarou existirem as condições para o acolhimento do pedido de extradição e, em 9 de maio de 2016, o Ministério da Justiça da Itália autorizou a entrega do traficante ao Brasil.

Com este, a Corte Suprema de Cassação da Itália já julgou procedentes três pedidos de extradição do governo brasileiro. Além de Ruggeri Filho e Pizzolato, o de Ronald Van Coolwijk, condenado por tráfico internacional de drogas.

Os pedidos foram acompanhados pela Secretaria de Cooperação Internacional, sob o argumento de que estavam presentes as condições para o deferimento do pedido extradicional, diante, principalmente, “das satisfatórias condições carcerárias e garantias de respeito aos direitos fundamentais apresentadas pelo Estado brasileiro”.

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