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Denunciado pelo MP, Nelson Justus é livrado por conselho

Por unanimidade, o Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná arquivou ontem o processo disciplinar contra o deputado estadual Nelson Justus (DEM), por supostas irregularidades no exercício da presidência da Casa, entre 2007 e 2010.
No parecer, o relator do caso, Missionário Ricardo Arruda (PSC), elenca cinco argumentos para justificar o arquivamento. Segundo ele, as 43 mil páginas da denúncia criminal oferecida à Justiça contra Justus pelo Ministério Público (MP) tinham caráter apenas informativo à Assembleia. Para ser analisado pelo Conselho de Ética, deveria ter havido uma denúncia ou representação.

Arruda afirma ainda que a denúncia aponta condutas penais de Justus, mas nenhum ato previsto no regime interno da Casa, como quebra da ética e do decoro parlamentar. Também cita que o próprio conselho arquivou, em novembro de 2010, um pedido de cassação contra o deputado do DEM.

Além disso, o relatório diz que as acusações contra Justus se referem ao período 2007-2010. Nesse caso, segundo Arruda, deve ser respeitado o “princípio da unidade de legislatura”, de acordo com o qual os atos cessam a cada quatro anos, “dissolvendo-se todos os vínculos com a legislatura precedente”.

Por fim, o parecer menciona a decisão do desembargador Guilherme Freire, do Tribunal de Justiça, que negou o afastamento liminar de Justus da Assembleia ao receber a denúncia do MP.

A denúncia aponta que a presidência da Assembleia, na época de Nelson Justus, chegou a ter dez vezes mais funcionários do que o limite permitido. As investigações também mostraram que Luiz Alexandre Barbosa, homem de confiança de Justus, chegou a fazer, num único dia, 17 saques de contas correntes distintas de funcionários da Assembleia, no prazo de quatro minutos, totalizando R$ 88 mil.

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