A Justiça Federal aceitou a denúncia contra os cinco militares denunciados pelo Ministério Público Federal por envolvimento na morte do então deputado federal Rubens Paiva, desaparecido em janeiro de 1971. O juiz Caio Márcio Gutterres Taranto, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, entendeu que José Antônio Nogueira Belhan, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza não foram beneficiados, neste episódio, pela anistia instituída em 1979. Segundo o magistrado, ela não se aplica a crimes previstos no Código Penal e em outras leis comuns. Os cinco militares têm dez dias para apresentar sua defesa.
O comandante do Destacamento de Operações de Informações (DOI) na época da prisão, tortura e desaparecimento de Rubens Paiva, general reformado José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do Centro de Informações do Exército (CIE) Rubens Paim Sampaio, coronel reformado, são acusados de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de tortura e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação de cadáver e associação criminosa armada, que podem levar a 37 anos de prisão.
O coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os irmãos Jurandyr e Jacy Ochsendorf de Souza, então sargentos paraquedistas, todos do DOI, são acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada – as penas podem ultrapassar dez anos. Raymundo Campos pode ter a pena reduzida por ter colaborado com as investigações, revelando a “farsa” montada pelo Exército para simular uma fuga e fazer parecer que Rubens Paiva havia sido resgatado por “terroristas”.