O governador Roberto Requião (PMDB) deixou passar o prazo de sancionar ou vetar a lei que proíbe a abertura de processos administrativos oriundos de denúncias anônimas contra servidores públicos dos três poderes. O prazo venceu na semana passada e a lei será devolvida à Assembléia Legislativa.
A lei ainda está no Palácio das Araucárias, mas terá que obrigatoriamente ser remetida ao presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), que irá promulgar o texto. Justus disse ontem que a promulgação é obrigatória e que poderá assinar a lei durante o recesso parlamentar, que vai até 2 de fevereiro. ?Tem que promulgar?, resumiu Justus.
Ao se abster de se manifestar sobre a lei, o governador transferiu aos deputados a responsabilidade pela entrada em vigor de uma lei controvertida, que teve oito votos contrários, sete deles da sua base de apoio: os seis deputados da bancada do PT e a deputada Rosane Ferreira (PV). O oitavo voto foi de Douglas Fabrício (PPS). Parte dos deputados do Bloco Independente, formado pelo PSB, PV, PRB e PR, acabou se abstendo da votação.
O líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), disse que Requião preferiu deixar a decisão ao Legislativo já que a lei se aplica a todos os poderes. Nos bastidores, entretanto, a versão é que o governador gostaria de ter vetado a lei, mas que não quis comprar briga com os deputados estaduais.
Inibidor
O autor da lei é o deputado Ademar Traiano, líder do PSDB. Ele justificou que havia a necessidade de um mecanismo legal para inibir o que considera excesso de denúncias contra agentes públicos. À época da votação, os deputados favoráveis à lei reclamaram que sofrem perseguições políticas por parte de promotores do Ministério Público, que dão credibilidade a denúncias sem fundamento.
Os argumentos foram seguidos pela maioria do plenário, que aceitou apenas uma emenda ao projeto. A mudança, de autoria de Marcelo Rangel (PPS), que excluiu da versão final as denúncias anônimas da área policial, tanto civil, quanto militar.
Se a lei entrar em vigor, todos os processos administrativos em curso serão suspensos. O texto determina o arquivamento de todas as apurações em curso, cuja autoria das denúncias seja anônima.
