A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a suspensão da inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (DEM) afronta a soberania do Legislativo. Cassado em 2012, ele poderá ser novamente candidato após obter decisão liminar na Segunda Turma do Supremo. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.
No ano passado, após recurso apresentado pelo ex-senador, o STF anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam, em 2017. Em abril deste ano, por maioria, a Segunda Turma do Supremo entendeu que a anulação das provas também afasta a inelegibilidade do ex-senador, decorrente da cassação de seu mandato pelo Senado Federal.
Ainda assim, afastou a possibilidade de Demóstenes retomar o mandato no Legislativo com fundamento na independência das instâncias penal e política.
A procuradora-geral da República alerta que, mesmo com a decisão da Segunda Turma, continua em vigor a Resolução 20/2012, do Senado, que decretou a perda do mandato do senador e sua inelegibilidade. Com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027.
A resolução, afirma a PGR, não depende de decisão judicial e é a causa da inelegibilidade de Demóstenes. Desta forma, a reclamação do ex-senador é abusiva, incabível e não pode interferir nos efeitos do ato da mesa do Senado, responsável pela ação mandamental.
No parecer, Raquel Dodge lembra que a cassação do então senador não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente. “Reconheceu-se, na Casa Legislativa, que Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário”, pontua na manifestação.
A PGR argumenta ainda que a reclamação não é o instrumento cabível para o caso, de forma que seria mais adequado um mandado de segurança. Explica que, por se tratar de ação contra ato da Mesa Diretora do Senado Federal, a jurisprudência aponta que o tema deveria ser apreciado pelo Plenário da Corte.
Demóstenes Torres é promotor de Justiça do Estado de Goiás. Ele faz parte do grupo de membros que ingressaram no Ministério Público antes da Constituição de 1988 e, por isso, podem se filiar a partido político e se candidatar, bastando que se afastem dos postos seis meses antes da eleição, ou seja, neste ano, até 7 de abril.
Citando a proximidade do fim do prazo para que o promotor pudesse se afastar do cargo e se candidatar, o STF concedeu a liminar sem intimar a PGR, e antes da publicação do acórdão. Sendo assim, no parecer, a PGR pede para se manifestar oficialmente nos autos, caso a decisão não seja reformada.