O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão de sua condenação pelo crime de formação de quadrilha no processo do mensalão. Ele foi o primeiro entre os 25 condenados a apresentar um “embargo infringente”, que permitiria a realização de um novo julgamento no caso de ter havido ao menos quatro votos contra a condenação. O presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, já levantou dúvidas sobre a validade desse tipo de recurso, mas a maioria dos ministros deve aceitar esse tipo de embargo.

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A maior parte das 23 páginas do recurso, assinado por Arnaldo Malheiros Filho e outros cinco advogados, é usada justamente para defender a validade do recurso. A dúvida reside no fato de uma lei de 1990 ter retirado os infringentes do Código de Processo Penal, mas a possibilidade ter sido mantida até hoje no regimento do STF, que tem força de lei.

A defesa de Delúbio destaca um trecho do voto do ministro Celso de Mello em que ele ressalta a existência da previsão dos embargos no regimento do STF. Ressalta ainda que a lei responsável pela exclusão dos infringentes do Código não tratava dos processos em tramitação na Corte.

No mérito, os advogados defendem que Delúbio não participou de uma quadrilha porque não houve uma associação para a prática de crimes. “O embargante já foi condenado, juntamente com outros corréus, pelo crime de corrupção ativa. Dizer que, além disso, ele se aliou previamente a tais pessoas para a prática constante de delitos é falácia que não há de ser admitida pela mais alta Corte do país”.

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Se for absolvido por esse crime, Delúbio seria liberado do cumprimento de pena em regime fechado, apesar de ter sido considerado culpado pelo crime de corrupção ativa. Sua pena seria reduzida de 8 anos e 11 meses para 6 anos e 8 meses, permitindo iniciar o cumprimento em regime semiaberto.

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Na semana passada, os 25 condenados apresentaram os “embargos de declaração”, em que pedem revisão das penas. Nessa segunda-feira, 6, Joaquim Barbosa os encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral, Roberto Gurgel, terá 10 dias para analisar as alegações dos condenados e emitir sua opinião.