A divulgação dos termos de delação premiada de Delcídio Amaral (PT-MS) nesta terça-feira, 15, só foi possível por um acordo entre o senador e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para levantar o sigilo do depoimento antes dos 180 dias inicialmente previstos.
O prazo mínimo, pactuado “no interesse da defesa e enquanto necessário à efetividade das investigações”, estava previsto na 10ª cláusula do acordo de colaboração.
O objetivo, segundo os investigadores, seria preservar as apurações, principalmente sobre o suposto envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tentativa de impedir que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró falasse o que sabe. A participação de Lula no episódio é citada em um dos anexos da delação de Delcídio.
O senador, no entanto, interpretou que, pelo acordo, os nomes citados não seriam investigados no período. De acordo com fontes que acompanham as investigações, ele relatou esse entendimento a um auxiliar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, responsável pela homologação do acordo. O petista também tinha o interesse em manter as informações ocultas para evitar que seus pares no Senado reagissem às denúncias, acelerando seu processo de cassação.
Para evitar que as divergências causassem problemas à homologação do acordo, a PGR e o senador concordaram em excluir a regra. As duas partes também entenderam que, diante do vazamento dos depoimentos na imprensa, não faria mais sentido manter o sigilo.
“A cláusula 10ª não foi pactuada com o escopo de impedir atividade investigatória, nem de obstar o compartilhamento das provas com outras instâncias responsáveis pelos esclarecimentos dos fatos durante o prazo nela pactuado. O objetivo foi, apenas, evitar, no interesse da investigação e para segurança do colaborador, que os fatos por ele tratados no acordo fossem tomados públicos”, diz documento conjunto, assinado por Janot e advogados de defesa de Delcídio.
“Em face da recente modificação do contexto fático, com o vazamento parcial de parte dos anexos dos acordos que serviram de base para os termos prestados pelo colaborador, os signatários, em homenagem ao princípio da transparência, concordam em abrir mão do sigilo antes do prazo pactuado”, acrescenta o documento.