Delazari não convence Conselho do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou ontem o recurso impetrado pelo secretário Estadual de Segurança Pública e promotor de Justiça, Luiz Fernando Delazari, para que o Conselho revisse a decisão liminar na qual pedia o afastamento imediato de seu cargo no governo para continuar pertencendo ao quadro no Ministério Público (MP).  

O conselheiro Hugo Cavalcanti Melo Filho, relator do processo, sequer levou o pedido a plenário, alegando que não cabia recurso à determinação. Assim, o CNMP mantém a determinação de que Delazari terá que se afastar imediatamente do cargo no governo do estado.

De acordo com a resolução n.º 5, de 2006, do CNMP, nenhum promotor de justiça pode ocupar cargo no governo. Assim, Delazari devia ter deixado a função até 31 de dezembro do ano passado. Além de Delazari, outros sete promotores ocupavam cargos governamentais, mas esses já optaram entre o Ministério Público ou a cadeira nos governos.

Secretário de Segurança desde 2003, Delazari vinha conseguindo manter-se no governo mediante pedidos de licença ao MP do Paraná. Mas, neste ano, seu novo pedido de afastamento, por dois anos, foi indeferido pelo procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, sob a alegação de que o quadro do MP estava reduzido e o secretário já havia pedido afastamento por duas oportunidades. Com a negativa, Delazari recorreu ao Tribunal de Justiça, onde conseguiu uma liminar. Desta vez, quem recorreu foi o MP que deve ter o recurso julgado no próximo dia 4.

O advogado Guilherme Gonçalves, que defende Delazari, disse que vai tentar um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) já que acredita que o conselheiro não poderia considerar sua decisão irrecorrível. Ele explicou que o mandado  serviria não para garantir a permanência do secretário no cargo, mas para lhe dar o direito ao ?devido processo legal?, uma vez que entende que seu cliente está sofrendo três processos em três instâncias diferentes sobre o mesmo tema. ?Ele já está sendo processado disciplinarmente pelo Ministério Público do Paraná. Há ainda o processo que corre no TJ. Com todo o respeito, não cabe ao CNMP julgar esse mérito?, declarou, afirmando que Delazari deve permanecer no cargo até o parecer do STF e mostrando-se confiante quanto a uma decisão favorável do TJ, no próximo dia 5. ?A desembargadora Regina Afonso Portes já nos deu parecer favorável, entendendo que a conduta do secretário de pedir afastamento sem remuneração não infringe a resolução número 5 do CNMP. Aguardamos agora as vistas dos demais desembargadores?, disse.

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