O secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, ganhou liminar no Tribunal de Justiça que lhe garantiu licença do Ministério Publico e, com isso, assegurou temporariamente sua permanência no cargo do Executivo. Delazari é promotor público e está licenciado desde 2003, quando assumiu a Secretaria de Segurança do governo de Roberto Requião (PMDB).
Delazari entrou com a ação porque o Procurador-Geral de Justiça do Paraná, Milton Riquelme, não aceitou o seu pedido de afastamento sem remuneração, pelo período de dois anos, para tratar de interesses particulares. O pedido de Delazari é previsto no artigo 139 da Lei Orgânica do Ministério Público, porém, Riquelme entendeu que o afastamento em caráter particular não era possível, porque ?o quadro de promotores de Justiça mostra-se reduzido, sobretudo, após a criação de novas varas pelo atual Código de Divisão e Organização Judiciárias?.
Em seu pedido de mandado de segurança, Delazari alegou que a aprovação da licença para tratar de assuntos particulares constitui-se em garantia funcional aos promotores de justiça, argumento que foi aceito pela desembargadora Regina Afonso Portes. Em seu despacho, a desembargadora considera que a medida de Riquelme violou o direito de Delazari à licença não-remunerada, porque no entendimento dela não houve fundamentação necessária, além de desatender a regra expressa do já mencionado artigo 139 da Lei Orgânica do Ministério Público, que possibilita o pedido de licença.
O MP informou que vai estudar as medidas possíveis apropriadas para reverter a liminar. Depois que o Ministério Público apresentar suas contra-razões à Justiça, a desembargadora deve apresentar um relatório para que o caso seja julgado em uma reunião do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Segundo a assessoria do Ministério Público, Riquelme aceitou a sugestão do Conselho Superior do Ministério Público e suspendeu, no dia 13 de fevereiro, o pagamento do salário de promotor de Delazari, no valor de, aproximadamente, R$ 21 mil. De acordo com o MP, mesmo longe de suas funções, Delazari optou por receber o salário de promotor, ao invés do salário de secretário, que atualmente é de cerca de R$ 12 mil.
Histórico
O Conselho Superior do Ministério Público do Paraná tinha decidido, no final de janeiro, pela rejeição do pedido de renovação de licença de Delazari, por causa da Resolução n.º 5 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Constituição Federal, que disciplinou o exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do MP. Pela resolução, os membros do Ministério Público estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, estabelece a resolução.
No dia sete de fevereiro, a Corregedoria do Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar suposta falta funcional de Delazari, por exercer função incompatível com o cargo de promotor. Com a negativa do Conselho Superior do MP, Delazari resolveu pedir licença sem remuneração em 12 de fevereiro, o que foi negado pelo procurador-geral dois dias depois, no dia 14.