Delazari está na mira do Tribunal de Contas

Em parecer emitido em fevereiro deste ano, a 4.ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas determinou ao secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, a devolução aos cofres estaduais de R$ 1,3 milhão.

Os valores (não corrigidos) correspondem à compra, em 2004, de 101 carros com recursos da verba que o estado cobra das empresas concessionárias de pedágio para fazer o policiamento das rodovias. A penalidade foi sugerida pela 1.ª Inspetoria, na época em que o responsável era o conselheiro Rafael Iatauro, atual chefe da Casa Civil e confirmada pela 4.ª Inspetoria, sob responsabilidade do conselheiro Henz Herwig. O relatório ainda não foi votado pelo plenário do Tribunal de Contas.

No texto em que a 4.ª Inspetoria sugere a impugnação de despesas decorrentes da compra dos veículos, Delazari é acusado de ter desvirtuado a finalidade da verba, ao adquirir carros considerados impróprios para o policiamento rodoviário e de deslocar parte da frota para outros serviços da área de segurança. O parecer informa que o secretário desrespeitou posição do Comandante do Batalhão da Polícia Rodoviária, tenente coronel José Paulo Betes, que havia solicitado à direção geral do Departamento Estadual de Estrada de Rodagem (DER) equipamentos de informática, 21 viaturas, tipo perua, 1 viatura tipo furgão, 10 viaturas, tipo motocicleta.

De acordo com o relatório da 1.ª Inspetoria, ?estranhamente e sem qualquer motivação técnica declarada?, o secretário de Segurança mandou um novo ofício ao diretor geral do DER, pedindo a compra de 101 viaturas, 60 modelos Gol e 40 Fiat Doblô. Em agosto de 2004, relata o parecer, uma inspeção realizada nos 24 postos da Polícia Rodoviária Estadual, que estão na área de abrangência das concessões, e em duas sedes do Comando do Batalhão da Polícia Rodoviária, constatou que nenhum dos 60 Gols foram entregues ao Batalhão da Polícia Rodoviária. Somente 41 modelos Fiat Doblô estavam caracterizados com o padrão da Polícia Rodoviária Estadual. Os modelos Gol, segundo um relatório da Comissão Especial do DER, que recebeu os veículos, haviam sido plotados com o padrão da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Sem previsão

No relatório apresentado pela 1.ª Inspetoria, concluiu-se que o secretário desrespeitou os preceitos contidos no convênio das concessões, que determina o uso exclusivo dos recursos da verbas de fiscalização pagas pelas empresas concessionárias para atividades do Batalhão da Polícia Rodoviária. ?Usar o recurso obtido pela cobrança do pedágio, para fins não fixados em lei, é usurpação de dinheiro do usuário. E foi assim que agiu o Secretário de Segurança Pública quando substituiu o pedido do Comando do Batalhão da Polícia Rodoviária e solicitou a compra de 60 gols para finalidades estranhas à concessão das rodovias?, diz o parecer.

Nos contratos de concessão das rodovias, a União previu que o Estado poderia cobrar das concessionárias uma verba de fiscalização para fazer o policiamento das rodovias. A receita somente pode ser destinada à compra de equipamentos e materiais necessários ao policiamento rodoviário dos lotes administrados pelas concessionárias.

A defesa do secretário

Nas explicações que encaminhou à 1.ª Inspetoria de Controle Externo, o Secretário de Segurança, Luiz Fernando Delazari, afirmou que o processo de aquisição dos carros foi adequado à realidade financeira e às necessidades da pasta. ?O processo de compra pautou-se, primeiro, pela disponibilidade dos recursos financeiros provenientes do convênios, bem como na necessidade de implementação e renovação da frota existente?, disse o secretário, na resposta que consta do parecer da 1.ª Inspetoria.

Questionado sobre a localização e o trecho de atuação de cada uma das viaturas, Delazari argumentou que as viaturas seriam usadas no serviço operacional da Polícia Militar do Estado do Paraná, nos trechos das rodovias constantes dos convênios feitos com as concessionárias. ?A segurança pública é sistêmica e se desenvolve através de um plexo de ações conjuntas, sendo incompatível e ineficaz o emprego de meios de forma pontual e isolada?, disse o secretário.

De acordo com o relatório, a Procuradoria Geral do Estado alegou que cabe ao Secretário decidir a forma de cumprir a finalidade da verba de fiscalização prevista nos convênios.

A 4.ª Inspetoria incluiu o diretor geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e secretário estadual de Transportes, Rogério Tizzot, no processo administrativo. O parecer informa que Tizzot foi o ordenador da despesa, já que coube ao DER receber os veículos. O envolvimento de Tizzot foi requerido pelo Ministério Público junto ao TC.

Os convênios foram firmados com todas as empresas concessionárias. Cabe à Secretaria de Transportes e ao DER analisar os pedidos de equipamentos de segurança rodoviária e apoio à fiscalização de trânsito, receber os equipamentos e entregá-los ao Batalhão de Polícia Rodoviária.

O diretor geral do DER contestou a decisão, mas a 4.ª Inspetoria manteve a recomendação de impugnação das contas. Entretanto, a 4.ª Inspetoria acatou parte dos argumentos e recuou da decisão de recomendar a aplicação de multas aos integrantes da Comissão Especial do DER, que recebeu os carros. No parecer da 1ª Inspetoria, diretores do DER teriam que pagar uma multa de 10% sobre o valor total da compra.

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