Em posição contrária a um pedido feito pela Procuradoria-Geral República, a defesa do presidente Michel Temer solicitou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que não autorize a inclusão do peemedebista como investigado no inquérito que apura suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato.

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O argumento principal da defesa é o de que não seria possível deslocar a investigação sobre Temer de um inquérito para o outro. Para isso, segundo a defesa, seria necessária uma nova autorização. O pedido é não só para o presidente Temer, como também para os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco. Relator do inquérito aberto contra Temer na Corte e também dos casos relacionados à Lava Jato, Fachin ainda não decidiu sobre o pedido.

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“Se o presidente da República e outras autoridades não são investigadas, será necessária uma específica autorização do Supremo Tribunal Federal para tanto e não mera inclusão de seus nomes ou apenas ‘readequação'”, afirmou o advogado de defesa de Temer, Antônio Mariz.

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Criticando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Mariz afirma que o pedido do procurador é um artifício. “Vê-se que uma nova figura foi criada no âmbito da ‘persecutio crimini’, em sua fase investigatória, qual seja a da ‘readequação'”, disse. “Observe, senhor ministro, que se pretende um novo procedimento investigatório. E, após, outro, e mais outro e tantos mais, com evidente desprezo pela governabilidade e pela tranquilidade da Nação”, disse o advogado.

“A defesa do presidente Michel Temer entende inadequada tal providência na medida em que não foram apresentados os elementos indispensáveis para que se instaure uma investigação criminal contra alguém, especialmente tendo como alvo o presidente da República, em face dos óbvios transtornos advindos para a estabilidade institucional, social e econômica do país. Uma investigação não pode surgir do nada fático, do nada jurídico. No caso do presidente da República, há ainda a exigência do quadro fático ter sido constituído no curso do mandato”, afirmou Mariz.

A defesa salientou que, no caso de uma autorização de Fachin para uma nova investigação, o presidente poderá ser ouvido pessoalmente pelo próprio ministro ou responder a questões enviadas pelo próprio ministro.