A defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto afirmou na noite desta segunda-feira, 21, em nota, que não há, em nenhuma das 350 páginas da sentença condenatória “sequer uma única indicação de qualquer prova” contra ele. O comunicado, assinado pelo advogado de Vaccari Neto, o criminalista Luiz Flávio Borges D’urso, afirma que a lei estabelece que não pode haver condenação criminal baseada exclusivamente em informações de delação premiada. O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira Vaccari a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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De acordo com D’urso, a sentença “incorre nesse grave equívoco”. Ele afirma que recorrerá contra a condenação. “Reitera-se que, em verdade, o sr. Vaccari, enquanto tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, cumprindo a obrigação que o cargo lhe impõe, sempre solicitou doação para seu partido, aliás, conduta esperada de qualquer tesoureiro de todos os partidos políticos, o que é absolutamente legal”, escreveu o advogado. D’urso disse que “jamais o sr. Vaccari – e nunca se provou o contrário – solicitou, negociou ou recebeu qualquer recurso de origem ilícita”.

O advogado declarou também que não é obrigação do tesoureiro de qualquer partido investigar a origem do dinheiro que foi depositado como doação na conta da legenda. Segundo D’urso, a tarefa é de competência do Estado, por meio dos órgãos oficiais. “Dessa forma, não há crime algum na conduta de tesoureiro que indica a conta de seu partido, quando procurado por alguém que manifesta intenção de doar à agremiação política.”

Conforme a defesa, o “eventual recibo de depósito na conta do partido nada prova além da doação realizada legalmente”. “A denúncia foi baseada exclusivamente em três delações, de Alberto Youssef, de Barusco e de Augusto Mendonça. Durante toda instrução processual, em que pese o imenso esforço da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, nenhuma prova foi produzida a confirmar tais versões, restando a absoluta ausência de provas contra o sr. Vaccari”, escreveu o criminalista. Na análise de D’urso, a sentença contra Vaccari não considera partes de depoimentos desses delatores que isentariam o cliente de crime.

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