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Defesa de Miller volta a dizer que ex-procurador não recebeu vantagem indevida

A defesa do ex-procurador da República Marcello Miller, que se tornou réu nesta quinta-feira, 28, voltou a informar que a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), não consegue descrever “um único ato de solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida” por seu cliente.

A denúncia aponta como crime uma promessa de pagamento indevido de R$ 700 mil dos executivos a Miller para orientá-los na colaboração premiada enquanto ainda era integrante do MPF.

O pagamento seria feito por meio de um contrato entre Miller e o escritório Trench, Rossi e Watanabe, por serviços prestados entre março e o início de abril de 2017, enquanto ainda não havia sido exonerado do MPF, sendo que o escritório só o contrataria formalmente a partir de 5 de abril. Os procuradores não mencionam se os valores chegaram a ser pagos.

Também se tornaram réus acusados de corrupção o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, o ex-diretor jurídico do grupo Francisco Assis e Silva e a advogada Esther Flesch, ex-sócia do escritório Trench Rossi e Watanabe.

“Miller nunca determinou a emissão de nenhuma fatura e não foi sequer informado da emissão de fatura de R$ 700 mil à empresa J&F. A denúncia não consegue especificar que vantagem financeira teria sido oferecida a Miller. Não consegue porque essa oferta simplesmente não existiu”, informou sua defesa, em nota.

De acordo com a defesa do ex-procurador, “o que Miller recebeu da J&F foi uma oferta de emprego, sem quantificação de valores, e mesmo assim não a aceitou, conforme evidenciado em mensagens de áudio entre Wesley e Joesley Batista, as quais são de domínio público”.

A defesa também afirmou que “Miller não utilizou a função pública, da qual já estava em notório desligamento, para nenhuma finalidade privada”.

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