O advogado Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou nesta quarta-feira, 10, em nota, que a Operação Lava Jato em Curitiba “deixa de cumprir” a função constitucional atribuída ao Ministério Público de “zelar pela legalidade, ao ignorar” que o ex-chefe do Executivo foi condenado por reformas realizadas num sítio que, “comprovadamente, não é dele e sem jamais ter solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida”.
O comunicado de Martins é uma resposta ao pedido da força-tarefa da operação para aumentar a pena de Lula no caso do sítio de Atibaia (SP). O petista foi condenado em 1.ª instância pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras feitas pela Odebrecht e pela OAS na propriedade rural.
Confira a íntegra da nota da defesa de Lula:
“A Lava Jato de Curitiba deixa de cumprir a função constitucional atribuída ao Ministério Público de zelar pela legalidade ao ignorar que Lula foi condenado por reformas realizadas em um sítio que comprovadamente não é dele e sem jamais ter solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida. Também deixa de cumprir sua função fiscal da lei ao ignorar que a sentença condenatória foi copiada de uma outra ação e contém erros factuais claros e incompatíveis com o processo que trata desse sítio em Atibaia, como demonstramos por meio de laudo pericial subscrito por um dos maiores especialistas em perícia documentoscópica do país.
A prática de ‘lawfare’ contra Lula fica também evidente na medida em que comprovamos por meio de prova pericial, a partir de elementos constantes no sistema MyWebDay, que os R$ 700 mil que a Lava Jato afirma que a Odebrecht teria destinado para reformar o sítio de Atibaia foram, na verdade, sacados em benefício de um alto executivo desse grupo empresarial.
A atuação da Lava Jato em relação a Lula é incompatível com a Constituição Federal, com as leis e com as diretrizes internacionais. Por exemplo, de acordo com as regras adotadas pela ONU no 8º. Congresso das Nações Unidas em 1990 para prevenção de crimes e tratamento de acusados, promotores no exercício de suas funções não devem insistir em uma persecução quando as provas demonstrarem que as acusações são infundadas (art. 14), exatamente como se verifica nesse processos do sítio de Atibaia após as provas de inocência do ex-Presidente que produzimos.
Lula não praticou qualquer ato ilícito e deverá ser absolvido quando tiver direito a um julgamento justo, imparcial e independente.
Cristiano Zanin Martins”