Os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, responsáveis pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, emitiram nota neste domingo (06) repudiando o posicionamento da força-tarefa da Operação Lava Jato, que afirmou ontem, também em nota, que as manifestações a favor do ex-presidente em relação à legalidade do processo de condução coercitiva são “cortina de fumaça”.

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“Não há que se cogitar em ‘cortina de fumaça’ na presente discussão. Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-Presidente da República sem qualquer base legal”, dizem os advogados, classificando o mandado de condução coercitiva como “arbitrário”. “A tentativa de vincular Lula a ‘esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobras’ apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional”.

A nota divulgada ontem pela força-tarefa da Operação Lava Jato defendia a validade do procedimento de condução coercitiva – quando o investigado é levado para depor e liberado – aplicado ao ex-presidente na última sexta-feira (4). Segundo os procuradores, nas 24 fases da Lava Jato, cerca de 117 mandados de condução coercitiva foram determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade”, afirmou a força-tarefa.

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Teixeira e Martins ressaltam, na nota de hoje, que o ex-presidente já prestou dois depoimentos à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal, e que em nenhum deles houve confrontos ou risco à ordem pública porque foram marcados e realizados de forma adequada.

Os advogados afirmaram, ainda, que a condução coercitiva é uma medida que cerceia a liberdade de ir e vir, e que “jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu”.

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“O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-Presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação”, diz a defesa de Lula.

Os advogados terminam a nota afirmando que o MPF “aposta na força das palavras em detrimento dos fatos” e que Lula “jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal”.

Veja a íntegra da nota:

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva repudiam as declarações dos Procuradores da República integrantes da Força Tarefa Lava Jato, que, em desesperada tentativa de legitimar a arbitrária condução coercitiva do ex-Presidente na sexta-feira 4/03/2016, emitiram ontem nota afirmando, com inegável desfaçatez, que a medida teve por objetivo atender a requerimento formulado pela defesa em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa de Lula não deu procuração ao MPF e identifica claro desapego à realidade na afirmação de que o citado habeas corpus teria sido impetrado com o argumento de que o agendamento da oitiva do ex-Presidente poderia colocar em risco a sua segurança, a segurança pública e a de agentes públicos.

A verdade é que aquele habeas corpus foi impetrado com o argumento principal de que a condução coercitiva do ex-Presidente e de sua esposa, cogitada pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não poderia ser admitida pois afrontaria a ordem jurídica. A Corte paulista acolheu o argumento da defesa para afastar a possibilidade da medida de força. O próprio membro do MP/SP reconheceu a ausência de amparo legal e acatou a decisão do TJSP.

Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas.

A condução coercitiva é medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu. A liberdade de locomoção é garantia fundamental, tanto que a legislação estabelece que configura abuso de autoridade qualquer ato de autoridade que possa restringi-la (Lei nº 4.898/65, art. 3º, “a”).

O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-Presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação.

Não há que se cogitar em “cortina de fumaça” na presente discussão. Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-Presidente da República sem qualquer base legal. A tentativa de vincular Lula a “esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobrás” apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional, na medida em que a nota emitida pelo MPF – tal qual a entrevista coletiva concedida pelo órgão – antecipou juízo de valor, o que é vedado pelo artigo 8º da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPF aposta na força das palavras em detrimento dos fatos. Lula jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal.