A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Lava Jato, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quinta-feira, 30 – prazo limite – a manifestação contra os pedidos para que a Corte Eleitoral barre a candidatura do petista. Os advogados exploram o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, emitido no último dia 17, solicitando ao Brasil que Lula possa ser candidato para as eleições presidenciais. O vice na chapa de Lula, Fernando Haddad, também assina a peça.
“A inelegibilidade do ex-Presidente Lula foi suspensa pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, como será demonstrado”, afirmam os advogados, chamando o comunicado de “decisão”, e argumentando que a inelegibilidade de Lula “sempre foi provisória”. Como a nota da ONU foi posterior ao registro, a defesa solicita que quem contestou seu pedido de candidatura se manifeste sobre o parecer.
Os advogados também alegam que não houve nenhuma atuação da defesa para tumultuar o processo. “Não houve e não haverá chicana alguma por parte da defesa”. Os defensores do petista também dizem que, na contestação, a defesa não articula nenhum pedido de produção de prova e nem “cogita” qualquer exceção processual dilatória para distender o processo, como uma suspeição.
Entre as solicitações finais, os advogados pedem que se abra vista para aqueles que contestaram seu registro se manifestem acerca das teses “impeditivas e extintivas”, da documentação anexada e das preliminares de mérito indicadas, ainda que em sede de alegações finais.
Em uma manifestação de quase 200 páginas, os advogados de Lula culpam “em alguma medida” o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) “pela instabilidade político-jurídica” do julgamento do registro do petista e pedem respeito a compromissos internacionais de defesa dos direitos humano.
Liminar
Nesta sexta-feira, 31, a Corte Eleitoral vai realizar, às 14h30, uma sessão extraordinária em que deve discutir a situação de Lula. Segundo apurou o Broadcast Político, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro de Lula, aguardava a manifestação da defesa do petista para decidir o que será levado a julgamento na sessão – que pode ser tanto o pedido de liminar para barrar a presença do ex-presidente no horário eleitoral no rádio e na televisão quanto o julgamento do mérito do registro do petista.
Depois que o pedido da candidatura de Lula foi formalizado no tribunal no dia 15, o registro do petista foi alvo de 16 contestações. Preso e condenado em segundo grau na Lava Jato, Lula se enquadra na situação de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril.
Para os advogados, não há como ser atendido um pedido liminar para barrar a candidatura. “O impedimento não existe até que o TSE reconheça a causa de pedir da impugnação e indefira o registro”, ressaltam.
TRF-4
Para os advogados de Lula na arena eleitoral, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – que condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá – deve “ser chamado a compartilhar, em alguma medida, a culpa pela instabilidade político-jurídica” do julgamento do registro.
“Não se está a sustentar que tenha havido alguma artimanha do TRF-4, mas fato é que os recursos de Lula ainda não subiram. Só para intimar o Ministério Público para apresentar contrarrazões (o que deveria ser imediato) o TRF-4 demorou 45 dias. E o Ministério Público usou o prazo integral – o que é legítimo, é claro. O tempo morto integral, pós-condenação colegiada (pós-inelegibilidade, portanto) é de 75 dias. Quem sabe tenha sido o tempo que faltou para o STJ ter julgado, no mérito, o recurso especial”, argumenta a defesa de Lula.
Os advogados do ex-presidente também ressaltam que, de 145 candidatos que foram eleitos nas urnas em 2016 mesmo com o registro negado na Justiça Eleitoral, 98 deles conseguiram reverter o indeferimento, ou seja, “cerca de 70% obtiveram sucesso em decisões judiciais após o pleito”.