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Defesa de ex-presidente da Transpetro contesta relatório de delegada da PF

Em nota divulgada neste domingo, 6, a defesa do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado contesta o relatório da delegada Graziela Costa e Silva, da Polícia Federal, que questiona o acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo os advogados Antônio Sérgio de Moraes Pitombo e Flávia Mortari Lotifi, os questionamentos feitos pela PF se referem a apenas 1 dos 15 anexos da delação premiada feita por Machado.

De acordo com a nota, além do inquérito presidido pela delegada, que investiga os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente José Sarney por supostas tentativas de obstruir a Lava Jato, a delação de Machado gerou outros sete procedimentos de investigação no Supremo Tribunal Federal e outros dois na Justiça Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

Leia a íntegra da nota:

“O inquérito policial recentemente tornado público refere-se unicamente ao Termo de Colaboração n° 10 do colaborador Sergio Machado, em relação ao qual o Parquet Federal requereu autuação para fins de apurar as eventuais práticas criminosas atinentes ao possível embaraço às investigações da Operação Lava Jato.

Importante relembrar que o acordo de colaboração premiada firmado entre Sergio Machado e o Ministério Público Federal é bem mais amplo que os fatos investigados no referido inquérito policial. Sergio Machado foi responsável pela elaboração de 13 (treze) anexos nos quais abordou temas distintos, os quais resultaram na instauração de diversos procedimentos para averiguação dos mais diferentes crimes, como doações ilegais de campanha, negociações ilícitas com estaleiros, recebimento de dinheiro de empresas privadas para continuidade da relação com a estatal que presidia, doações de grupos empresariais ao PMDB, além de fatos delituosos envolvendo diversos agentes políticos. Tudo isso suportado por vastas provas materiais já entregues à Justiça.

Mais especificamente, como resultado dos depoimentos prestados por ele, foram instaurados, até o presente momento, 7 (sete) procedimentos perante o Supremo Tribunal Federal, além de outros 2 (dois) inquéritos policiais em curso na Subseção Judiciária de Curitiba.

Além disso, conforme amplamente noticiado na imprensa, sua colaboração trouxe dados materiais que levaram ao recall do acordo de colaboração de importante companhia, bem como a celebração de novos acordos de colaboração com o Ministério Público Federal, e, via de consequência, a descoberta de novos fatos e crimes, com benefícios sensíveis à Operação Lava Jato.

Sergio Machado confessou exatamente o que sabia quanto aos fatos, e está cumprindo de forma rigorosa as obrigações previstas em seu acordo de colaboração. Dessa maneira, tendo em vista o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o eventual insucesso de um dos inquéritos policiais instaurados não pode servir de base a questionamento de sua colaboração processual.

Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo e Flávia Mortari Lotfi”

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