Defesa de empresário vai ao STJ contra Alquimia

Uma semana depois de prender 23 acusados por suposto esquema de sonegação de R$ 1 bilhão, a Operação Alquimia bate às portas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, a defesa do empresário Ismael César Cavalcanti Neto vai ingressar com habeas corpus perante o tribunal superior requerendo a cassação da ordem que o mantém detido no presídio de Salvador. Ismael é irmão de Paulo Cavalcanti, o Paulinho Metanol, principal alvo da Polícia Federal.

O advogado Roberto Freire Jr., que defende o irmão de Paulinho, decidiu recorrer ao STJ porque não conseguiu liminar em habeas corpus impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos não acolheu os argumentos da defesa e manteve preso Ismael. Outros três investigados, que também pediram liberdade ao TRF1, não tiveram êxito.

Ismael está sob regime de prisão temporária. A Justiça de Juiz de Fora (MG), que desencadeou a Alquimia, mandou prende-lo por 5 dias, prazo prorrogado por mais 5 dias. “Pensamos que as instituições de persecução penal já compreendem a situação jurídica diferenciada de meu cliente. Ele (Ismael) não mantém qualquer relação de negócios ou empresarial com o irmão. Acredito que antes de sexta feira estará concedida a liberdade a um homem inocente”, disse Freire Jr.

A Justiça, ao renovar a ordem de prisão contra Ismael Cavalcanti e outros investigados, assinalou sobre a importância de “evitar a atuação do suposto grupo de comando e funcionários mais graduados da organização criminosa no comprometimento da prova”. Ao delegado Ricardo Ruiz, da PF, Ismael disse que é administrador de quatro empresas e proprietário de outras duas no setor de transporte químico. Afirmou que não tem contato comercial com o irmão.

Para Freire Jr., é “ilegal” a renovação da prisão temporária de seu cliente. Ele argumenta que a necessidade de depoimentos dos envolvidos e acareações não são motivo para manter o empresário sob custódia. “O decreto judicial que determina a segregação cautelar deve estar calcado em base empírica idônea a demonstrar as razões pelas quais as investigações não podem prosseguir sem adoção da referida medida”, salientou.

O defensor pondera que “a hipótese de prisão temporária para atender a necessidade do completo mapeamento de uma suposta organização criminosa é criação teórico doutrinária fantasiosa”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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