A defesa do ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo entrou na quarta-feira, 27, com recurso contra a condenação do político a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro. A sentença, da juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, é de 16 de dezembro.

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O mensalão mineiro foi como ficou conhecido, segundo a acusação, um esquema de desvio de recursos de empresas estatais mineiras para a reeleição de Azeredo em 1998, quando o tucano foi derrotado na disputa pelo ex-presidente da República Itamar Franco.

O advogado do ex-governador, Castellar Guimarães, acionou a Justiça ainda com embargos declaratórios em relação à pena. O recurso é utilizado quando há dúvidas quanto a aspectos da decisão. Azeredo foi condenado, ainda, ao pagamento de 1.904 salários mínimos. Por ser decisão de primeira instância, o tucano recorre em liberdade.

Procuradoria-Geral

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Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, que à época era deputado federal, a 22 anos de prisão pelo mensalão mineiro. O parlamentar, no entanto, renunciou ao cargo e, pela perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais.

Azeredo foi denunciado pelo desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões de estatais por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que cumpre pena de 37 anos de prisão imposta no julgamento do mensalão federal.

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O tucano, segundo a acusação, utilizou recursos que iriam para eventos para abastecer caixa 2 de campanha. Na sentença, a juíza afirma ter sido criada “uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”. A reportagem não conseguiu contato com o advogado do tucano.

O recurso e os embargos de declaração, conforme a assessoria do Fórum Lafayette – primeira instância da Justiça estadual -, deverão ser enviados ao Tribunal de Justiça (TJ-MG), já que a juíza não deverá modificar sua sentença.