A defesa do ex-ministro José Dirceu encaminhou nesta terça-feira denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – colegiado da Organização dos Estados Americanos (OEA) – questionando o fato de Dirceu ter sido julgado em instância única no processo do mensalão e pedindo um novo julgamento para o ex-ministro. Com a iniciativa, já são quatro os condenados no mensalão que recorreram ao órgão internacional.

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Assinado pelos criminalistas José Luís de Oliveira Lima, Rodrigo Dall’acqua e Hugo Leonardo, o documento de 36 páginas afirma que “não restou alternativa” à defesa senão recorrer à CIDH contra o fato de Dirceu ter sido julgado unicamente pelo Supremo Tribunal Federal no mensalão, desrespeitando o chamado duplo grau de jurisdição – a garantia de que qualquer pessoa condenada pode recorrer a um juiz ou tribunal superior. “É, portanto, inconteste que o Estado brasileiro negou a José Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdição, previsto no artigo 8º, ‘h’, da CADH, da qual o País é signatário, razão pela qual não restou outra alternativa ao peticionário, senão bater as portas dessa E. Comissão Interamericana a fim de ver saneada a grave violação ao dispositivo consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, que lhe impôs profundo constrangimento, consubstanciado em sua condenação em instância única, que culminou no cerceamento de sua liberdade”, afirma a defesa na denúncia.

No Brasil, apenas cargos que possuem prerrogativa de foro privilegiado, como deputados federais e o presidente da República, podem ser julgados unicamente pelo Supremo, o que não era o caso de Dirceu na época do julgamento.

Para reforçar a tese de que o ex-ministro foi prejudicado, os advogados chegam a citar na denúncia uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, no inquérito do mensalão mineiro – escândalo envolvendo desvio de recursos para a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas, em 1998. Nela, Barbosa determinou o desmembramento da ação para que os réus que não dispusessem de prerrogativa de foro privilegiado fossem julgados em 1ª instância. “Em decisão proferida nos autos do Inquérito nº 2280 – também de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa – o qual tratava de fatos muito similares aos abordados nessa oportunidade, determinou o desmembramento do feito, diante do ‘número excessivo de acusados, dos quais somente 1 (um) – o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal “, afirma o documento.

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Para os advogados de Dirceu, a decisão no caso envolvendo políticos do PSDB “relembra os inúmeros precedentes em que o Supremo Tribunal Federal julgou apenas os cidadãos que ocupavam cargos públicos que justificassem o deslocamento de competência”. O próprio Eduardo Azeredo, que era réu do mensalão mineiro no STF, será julgado pela 1ª instância em Minas após ter renunciado ao mandato de deputado federal.