Na bronca

Defesa de Dilma recorre ao Supremo Tribunal Federal após impeachment

Foto: Agência Brasil.

A defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff ingressou com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o processo de impeachment, concluído na última quarta-feira pelo Senado.

Segundo o advogado de defesa de Dilma, ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, não há justa causa para o impeachment e houve cerceamento de defesa em várias fases do processo.

“Entraremos, em princípio, com duas ações. Vamos discutir irregularidades formais do processo, cerceamento ao direito de defesa, pelo fato de senadores terem julgado o processo antes da defesa poder se expressar”, explicou Cardozo.

De acordo com ele, durante a comissão especial, por exemplo, vários senadores alegavam que a defesa poderia “fazer o que quisesse” que o resultado já estava definido. “Isso é uma ofensa substantiva ao devir do processo legal”.

Riscos

O defensor da presidenta cassada acrescentou ainda que não há motivo legal para o impeachment. “Vamos questionar também a falta de justa causa para o processo, falta de motivo. Sei que existem juízes que partem de uma visão mais tradicional de que não se pode rever um processo de impeachment, uma visão, a meu ver, antiga. Temos uma visão mais moderna”, pontuou.

Para Cardozo, a ideia de que o impeachment não pode ser questionado coloca em risco, inclusive, ministros de STF e o procurador-geral da República. “Se não pudermos rever oimpeachment, amanhã ou depois ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República poderão ser afastados sem pressuposto legais. Não é o mérito político da questão que vamos questionar, vamos questionar a falta de pressupostos jurídicos estabelecidos na Constituição”.

Para o ex-ministro da Justiça, hoje representa um “dia triste para a democracia”. “É um dia triste para a democracia brasileira em que uma presidenta legitimamente eleita foi afastada de um cargo sem nenhum fundamento e nenhum pressuposto constitucional, inclusive com falta de pressupostos do devido processo legal”.

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