A defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho ajuizou um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), pedindo que o júri popular – marcado para os dias 27 e 28 de fevereiro – seja transferido de Curitiba. Caso o pedido seja aceito, o julgamento seria realizado em outra cidade do Paraná, em data ainda a ser agendada conforme a disponibilidade – o que, mais uma vez, protelaria o júri. O desembargador Naor R. de Macedo Neto negou o pedido de liminar, mas o mérito ainda será julgado.
Carli Filho é réu por duplo homicídio doloso (com intenção de matar) pela morte de dois jovens em um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2009. O ex-parlamentar dirigia em alta velocidade e havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo.
O recurso – pedido de desaforamento de julgamento – foi protocolado na última quinta-feira (25), com pedido de liminar. A defesa argumenta que há dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados e que a transferência do local do julgamento seria necessária para garantir a ordem pública, já que haveria “uma comoção existente na sociedade curitibana” e “a existência de campanha publicitária/política em desfavor do acusado”.
Conforme apurado pela reportagem a defesa de Carli Filho anexou diversas reportagens de jornais relacionados ao caso e da época da última campanha eleitoral, quando Christiane Yared – mãe de um dos jovens mortos no acidente – foi eleita deputada federal. Na argumentação dos advogados, ela fez campanha com base no acidente e, entre outras declarações, teria prometido que só sossegaria enquanto colocasse Carli Filho “atrás das grades”.
Nesta terça-feira (30), a reportagem tentou contato com o advogado Roberto Brezinski Neto, autor do recurso, mas ele não atendeu as ligações. Na segunda-feira (29), ele havia dito à reportagem que não comentaria o caso.
Liminar negada
O recurso havia sido ajuizado com pedido de liminar, mas esta foi indeferida pela Justiça na tarde desta terça-feira. Em seu despacho, o juiz-relator, Naor R. de Macedo Neto, destacou que o desaforamento é medida excepcional e que só pode ocorrer liminarmente quando “forem relevantes os motivos alegados” para a transferência – o que, na avaliação do magistrado, não é o caso.
O relator destaca que não se pode dizer que a divulgação de notícias relacionadas ao caso e a eventual comoção social “possam comprometer a parcialidade dos jurados, pois não restou demonstrado, em sumária cognição, nenhum fato concreto e objetivo que aponte mácula na isenção dos jurados”. O magistrado destaca ainda que a argumentação da defesa se baseou em “meras conjecturas ou suposições”.
O juiz Naor R. de Macedo Neto ainda destacou o número de recursos e manobras da defesa, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A sabida interposição de inúmeros recursos pela defesa desvirtua o sentido do princípio constitucional da ampla defesa e afronta o princípio constitucional da moralidade”, ressaltou. A defesa ainda pode recorrer da decisão. O mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Manobra antevista
O promotor responsável pelo caso, Marcelo Balzer, está em férias. Na semana passada ele havia antevisto tentativas da defesa de adiar o júri – a exemplo do que ocorre em outros casos.
“Hoje, depende de o réu querer ser julgado. É uma testemunha não encontrada, uma unha encravada do advogado, etc. São inúmeros artifícios. Cabe à Justiça não adiar. Eu espero que não seja adiado, porque é a terceira vez que esse júri é marcado”, disse, na ocasião.