A Defensoria Pública do Paraná pediu liminar ao Tribunal de Justiça do Estado para suspender a decisão da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Diante da previsão de que 50 mil irão invadir a cidade na quarta-feira, 10 – dia do interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato -, a juíza impôs três restrições aos manifestantes, a principal delas é a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A ordem liminar começa a vigorar às 23 horas desta segunda-feira, 8, e se estende até a quarta, às 23 horas.
A Defensoria alega agir em nome de “todas as pessoas que desejarem exercer seu direito de manifestação” e pede que o habeas seja “recebido e conhecido em plantão judiciário ante a gravidade e a urgência da situação”. “Portanto, é imperiosa a concessão de medida liminar, expedindo-se competente salvo-conduto coletivo para que todos aqueles que desejem manifestar seu pensamento na cidade de Curitiba possam o fazer, desde que de forma pacífica e organizada, afastando-se risco de imposição de multa ou outra medida coercitiva.”