Decreto regulamenta lei do pedágio no Estado

Na próxima segunda-feira, dia 27, o governo do Estado vai publicar um decreto regulamentando a isenção da cobrança da tarifa de pedágio para moradores de municípios onde as praças de pedágio estão instaladas. Ontem, circulou o Diário Oficial com data do dia 16 deste mês com a lei n.º 15.607 sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB), que instituiu o benefício.

Ontem, a direção regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) divulgou nota comunicando que, apesar de as empresas discordarem da lei, irão aplicar a isenção depois da publicação do decreto. A dispensa da cobrança deve começar na próxima terça-feira, 28, informou a ABCR.

De acordo com a nota, as concessionárias iriam deixar de cobrar a tarifa para os usuários alcançados pela lei a partir de segunda-feira, dia 27, mas depois de comunicado do secretário de Transportes, Rogério Tizzot, irão esperar pela publicação do decreto de regulamentação.

?Desta forma, por determinação do DER, a lei de isenção de tarifas para moradores de veículos em municípios onde estão instaladas as praças de pedágio será aplicada a partir da zero hora da terça-feira?, diz a nota, informando ainda que a entidade está estudando medidas judiciais para contestar a nova lei. A principal crítica das concessionárias é que a lei beneficia apenas uma parcela da população e traz prejuízo aos demais usuários.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo