A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições do ano passado deve mudar a configuração da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e a bancada mineira na Câmara dos Deputados. No entanto, a mudança causou um nó na cabeça dos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e até mesmo de quem cuida da defesa dos beneficiados pelo entendimento do STF.
Isso porque há candidatos que já tiveram recursos negados, com trânsito em julgado. Também há casos de pessoas que tiveram os registros das candidaturas negados pela Justiça Eleitoral do Estado e até pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não recorreram ao Supremo, além daqueles que nem chegaram a aparecer nas urnas eletrônicas. Ao todo, quatro candidatos a deputado federal por Minas tiveram os registros negados, assim como nove candidatos a uma vaga na Assembleia Legislativa.
Entre esses últimos está Leonídio Henrique Corrêa Bouças (PMDB), cujo recurso levou o STF a decidir, ontem, pela validade da Lei da Ficha Limpa apenas a partir das eleições municipais do ano que vem. Apesar da vitória na corte, o advogado do candidato, Rodrigo Ribeiro Pereira, ainda não está certo se seu cliente assumirá uma vaga na Assembleia. “Está uma discussão violenta por causa da decisão. Todo mundo fazendo conta”, ressalta, referindo-se ao coeficiente eleitoral. Além disso, Bouças ficou como segundo suplente da legenda, com 41.893 votos, 2.322 a menos que o atual vereador de Belo Horizonte Cabo Júlio, primeiro suplente peemedebista.
Segundo o TRE-MG, quem está praticamente garantido na casa é o ex-deputado Pinduca Ferreira (PP), condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado por compra de votos e abuso de poder econômico. Ele recorreu ao STF contra decisões da Justiça Eleitoral mineira e do TSE, que negaram o registro da candidatura, e teve 61.315 votos. Pinduca deve assumir a cadeira de Jayro Lessa, do DEM, que integrou coligação com o PP e o PSDB. Lessa teve 54.594 votos.
Mas a Justiça Eleitoral mineira ainda tem dúvidas sobre a situação de vários outros candidatos, como a ex-deputada estadual Maria Lúcia Mendonça (DEM). O registro de sua candidatura foi negado porque, em 2008, ela teve o mandato cassado pelo TRE por captação ilícita de recursos. Ela entrou com recurso contra o registro da candidatura, mas a decisão foi mantida e já tem trânsito em julgado. O mesmo ocorre com Eduardo dos Santos Porcino (PV), candidato a deputado estadual, e José Fuscaldi Cesílio (PTB), que pretendia disputar uma vaga na Câmara.
O advogado Rodrigo Ribeiro ressalta que não conhece cada caso especificamente, mas acredita que os candidatos que tiveram casos transitados em julgado não serão beneficiados pelo entendimento do STF. Para o advogado, a decisão também não deve favorecer aqueles que não levaram o caso à corte. “Pelo que entendi, a decisão vai beneficiar todo mundo que foi barrado (com base na Lei da Ficha Limpa), mas recorreu ao Supremo”, disse.
Tramitação
Entre aqueles que tiveram registros de candidatura barrados pela Justiça Eleitoral de Minas, ainda aguardam julgamento de recurso pelo TSE Alfredo Pastori Neto (PSL) e Carlos Alberto Pereira (PDT), candidatos a deputado federal, e Wellington José Menezes Alves (PCdoB), que pretendia disputar uma cadeira na Assembleia. O candidato a deputado estadual Athos Avelino (PPS) teve recurso negado pelo TSE, mas o caso ainda não transitou em julgado. Geraldo Nascimento de Oliveira(PSOL), também candidato ao legislativo mineiro, teve o registro autorizado pelo TSE, mas a decisão está sem validade porque ainda não foi publicada.
Candidato a uma vaga na Assembleia, Wellington Magalhães (PMN) também teve o registro negado pelo TRE-MG, conseguiu reverter a decisão no TSE, mas desistiu da candidatura. O ex-deputado federal Silas Brasileiro (PMDB) foi outro que conseguiu o registro por força de decisão do TSE, porém, não conseguiu se eleger para um novo mandato na Câmara. Já o caso de Ronaldo Canabrava (PMN), que não obteve o registro de candidato a deputado estadual porque teve cassado o mandato de prefeito de Sete Lagoas (MG), em 2006, transitou em julgado antes do fechamento do sistema para as eleições e nem constou nas urnas eletrônicas.