Decisão sobre candidatura de Marina pode ficar para TSE

Se os partidos que fazem parte da coligação do PSB não aceitarem a candidatura de Marina Silva em substituição à de Eduardo Campos e pedirem para sair da coligação, a tarefa de achar uma solução para o caso pode ficar para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para eleger o substituto de Campos, a coligação encabeçada pelo PSB precisa do voto da maioria das executivas dos partidos coligados originalmente. No total, a coligação que lançou Eduardo Campos como candidato – a Unidos Pelo Brasil – é formada pelo PSB, PHS, PRP, PPS, PPL e PSL. O presidente do PSL, contudo, anunciou nesta quinta-feira que pretende deixar o grupo.

Caso os nanicos sigam a posição do PSL, o TSE terá ao menos duas decisões a tomar. A primeira: se um partido pode deixar a coligação nesta etapa da campanha. Já a segunda e mais complexa é se a saída de partidos da coligação altera a maioria necessária para aprovar o substituto.

Com os seis partidos, a maioria exigida para a aprovação seria de quatro legendas. No entanto, o tribunal pode considerar apenas o número de partidos restante na coligação, a depender do momento em que o pedido para deixar o grupo de Marina for formalizado. Assim, se três partidos deixassem a Unidos Pelo Brasil, por exemplo, antes de votarem a favor ou contra o nome de Marina, o tribunal poderia exigir apenas dois partidos para definir o substituto.

Não basta se isentar da votação do substituto para deixar a coligação. É preciso pedir a saída formalmente ao TSE e aguardar a decisão do tribunal. Portanto, se os partidos desejarem barrar a candidatura de Marina, a medida mais efetiva seria votar contra a definição de seu nome. Nos bastidores do tribunal, os ministros destacam o ineditismo do caso, que deve fazer com que as decisões passem pelo plenário. A previsão é de que a corte eleitoral leve em consideração o tamanho do prejuízo causado à coligação para solucionar a questão.

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