Decisão judicial afasta secretário da segurança

O desembargador Leonardo Lustosa, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu liminar suspendendo o decreto que nomeou o promotor Luiz Fernando Delazari como secretário estadual da Segurança Pública.

A base legal da ação, impetrada pelo advogado José Cid Campêlo Filho, é o artigo 128, parágrafo 5.º, inciso II da Constituição Federal, que impede os integrantes do Ministério Público de exercer qualquer função pública, ainda que em disponibilidade, com exceção do magistério. “Não há nenhuma ressalva no texto constitucional, de modo que se aplica a vedação a todo e qualquer cargo público. Ressalte-se, inclusive, que essa norma é repetida na Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 119, inc. II, alínea d”, argumenta Lustosa, na sentença.

Delazari havia sido autorizado a se licenciar do MP e assumir a secretaria pelo Conselho Superior do Ministério Público, em decisão tomada no dia 19 de maio. A autorização era válida para o período de um ano e poderia ser renovada. Delazari foi indicado para o posto pelo próprio governador Roberto Requião (PMDB), que encaminhou ofício ao Conselho Superior do MP solicitando o afastamento do promotor na primeira quinzena de maio. Ele assumiu o cargo de secretário estadual da Segurança em 21 de maio.

Confirmação

O desembargador Lustosa lembra também na sentença que decisão recente tomada pelo ministro Maurício Corrêa, do STF (Supremo Tribunal Federal), confirma este impedimento de integrantes do MP ocuparem cargos no Executivo. “O afastamento de membro do parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Inadmissibilidade da licença para o exercício dos cargos de ministro, secretário de Estado ou seu substituto imediato”, diz Mauricio Corrêa.

Esta decisão do ministro suspendeu norma da Lei de Organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que autorizava o afastamento de um dos seus integrantes para exercer cargo de ministro, secretário de Estado ou seu substituto imediato. Na ocasião, Corrêa argumentou que esta limitação foi imposta “com o objetivo de garantir isenção e independência à sua atuação (referindo-se aos promotores e procuradores), tal como ocorre com a magistratura”.

Moralidade

Lustosa cita ainda na sua sentença que, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, o ministro Ilmar Galvão, também do STF, considerou que “a possibilidade de exercício de cargo ou função de confiança na administração superior, por promotores e procuradores, diz respeito à administração do próprio Ministério Público, o que exclui, portanto, a ocupação de cargos do Poder Executivo”.

O desembargador do TJ considera finalmente que, embora a indicação de Delazari não constitua um ato lesivo ao interesse público, “é evidente no que diz respeito à moralidade pública, principalmente por se tratar de possível ilegalidade a ser imputada a membro do Ministério Público, cuja função precípua é a defesa da ordem jurídica”.

Berberi fica no lugar de Delazari

O governador Roberto Requião (PMDB) confirmou que o governo vai recorrer hoje da decisão que afastou o promotor Luiz Fernando Delazari da chefia da Secretaria da Segurança. “O secretário Luiz Fernando foi escolhido pela sua firmeza e pela seriedade com que sempre agiu na defesa do patrimônio público paranaense. A mesma firmeza e seriedade com que atuou nessas semanas a frente da secretaria”, declarou. Mesmo questionando o posicionamento do Judiciário, Requião acatou a decisão e transferiu o comando da secretaria para o diretor-geral, Marco Antônio Berberi.

O governador lembrou que, no início do ano, Delazari foi o responsável pela denúncia criminal contra os envolvidos na operação da compra de R$ 106 milhões de créditos irregulares de ICMS da empresa Olvepar pela Companhia Paranaense de Energia (Copel). Requião disse ainda que, como integrante do Grupo Nacional de Combate a Organizações Criminosas (GNCOC), também atuou no combate aos bingos e às máquinas caça-níqueis no Paraná. A ação resultou no fechamento de todas as casas de bingo do Estado, ocorrido em abril deste ano.

“O Paraná tem a certeza absoluta que o Luiz Fernando é um homem incorruptível e que estava combatendo a violência e o crime organizado com dureza. Espero que ele volte logo às suas funções para continuar o excelente trabalho que vinha fazendo”, completou o governador.

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