Um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu um assunto que parecia estar encerrado: o alcance da Lei de Anistia aos crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). Ao julgar a extradição do major argentino Norberto Raul Tozzo, envolvido na tortura e morte de 22 presos políticos de seu país em 1976, no episódio conhecido como Massacre de Margarita Belén, os ministros confirmaram o entendimento de que os sequestros praticados naquela época e cujas vítimas ou corpos não tenham aparecido são crimes continuados e permanentes (estariam sendo cometidos até hoje).
A tese levantou a dúvida sobre a possibilidade de investigar e punir agentes do Estado brasileiro responsáveis pelo desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar. Alguns ministros do próprio STF, procuradores e estudiosos do assunto entendem que, a partir dessa decisão, o Brasil poderia processar criminalmente os responsáveis pelo chamado “desaparecimento forçado”, independentemente da Lei de Anistia de 1979.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio negou o pedido de extradição sob o argumento de que no Brasil o crime não poderia ser punido, pois teria sido perdoado pela Lei de Anistia. “Tivesse sido o crime praticado no Brasil haveria a possibilidade de persecução criminal? Respondi que diante da Lei da Anistia isso se mostrava impossível”, afirmou o ministro, durante o julgamento. Depois, explicou: “A meu ver, o sistema ficou capenga”, alegando que o entendimento do STF nessas duas extradições entraria em conflito com a declaração de constitucionalidade da Lei de Anistia pelo próprio tribunal.
A conclusão desse conflito apontado pelo ministro abriria uma brecha para que o Ministério Público instaurasse processos contra militares responsáveis pelo desaparecimento de pessoas no Brasil. “Sem dúvida podem sustentar que é um crime permanente, que não houve prescrição e que o STF, ao autorizar a extradição, disse que é possível processar os militares brasileiros”, concluiu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.