A decisão do Supremo Tribunal Federal de ordenar a prisão imediata dos condenados do mensalão pode reduzir o tempo que parte dos réus terá de ficar preso em regime fechado. A possibilidade foi admitida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O caso do ex-ministro José Dirceu é ilustrativo. Condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu começará a cumprir imediatamente a punição pelo primeiro crime, cuja pena definida pelo STF é de 7 anos e 11 meses.
A legislação estabelece que a pena nesse patamar deve começar a ser cumprida em regime semiaberto. O tempo em que permanecer preso no regime semiaberto será abatido do tempo que terá de cumprir em regime fechado, caso o tribunal, no ano que vem, decida manter a condenação pelo crime de quadrilha.
Dirceu recebeu dos ministros uma pena total de 10 anos e 10 meses de prisão. Se fosse preso em regime fechado, em aproximadamente 1 ano e 10 meses poderia progredir para o semiaberto. Com a antecipação do cumprimento da pena feita pelo Supremo, se ele passar 10 meses no regime semiaberto aguardando um novo julgamento e a condenação por formação de quadrilha for confirmada, o ex-ministro da Casa Civil só passará um ano no regime fechado. Mas se o tribunal reverter a condenação e absolvê-lo pelo crime de quadrilha, em aproximadamente três meses ele já irá para o regime aberto.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, os réus podem ser beneficiados ainda pela falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto. A jurisprudência do tribunal registra casos em que autoriza a “migração” para um regime mais favorável quando não há no domicílio do preso o estabelecimento prisional onde deve cumprir a pena.
“Se não há vagas em colônias para o regime semiaberto, se passa para o aberto; mas se não há vagas nos albergues se vai para a prisão domiciliar”.
Mas como essa decisão caberá ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que nesta quarta afirmou que caberá a ele decidir sobre indultos, progressão de regime, entre outros benefícios concedidos aos réus, nos bastidores os advogados do réu admitem que esse benefício, por ausência de vagas, dificilmente será concedido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.