embargos infringentes

Decisão do STF pode adiar outras sentenças que se arrastam na corte

A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir um novo julgamento para parte dos condenados no processo do mensalão – a partir do acolhimento dos embargos infringentes -, pode beneficiar réus de 306 ações penais que se arrastam na Corte, sem previsão de conclusão. Enquanto advogados de defesa se empolgam com a possibilidade de lançar mão de mais um recurso, ministros e ex-integrantes do STF revelam apreensão com o “efeito dominó” da decisão.

“Em outros casos, o efeito que se terá é esse mesmo, o efeito dominó”, afirma o ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra os infringentes para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros 11 condenados. “Persistindo a atual composição (do STF), a maioria de seis (ministros) vai confirmar o entendimento segundo o qual cabem os infringentes toda vez que o acusado tiver quatro votos a favor. E depois reclamam que a Justiça é morosa, não é?”

Entre os réus que poderão ser beneficiados com a possibilidade de ingressar com esse tipo de recurso estão políticos como os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que respondem ações por crimes.

A aprovação dos infringentes – recurso que permite uma reavaliação da condenação por meio de um novo julgamento, com novo relator – no julgamento do mensalão foi sacramentada na quarta-feira pelo Supremo. O voto do ministro Celso de Mello, decano de uma Corte dividida, desempatou a contenda em seis a cinco a favor dos embargos infringentes.

Além das 306 ações penais, atualmente no Supremo há 533 inquéritos criminais cujos réus são deputados, senadores ou ministros, que desfrutam do foro privilegiado. São investigações que podem se transformar em ações penais originárias (que tramitam no STF por causa do foro especial de pelo menos um dos réus) caso as denúncias sejam aceitas pela Corte.

Inviável. Um outro ministro que rejeitou empurrar para 2014 o desfecho do mensalão é categórico. “Se entrar (embargos infringentes) para todas as ações nessa situação (com 4 votos), será a inviabilidade do tribunal. Já imaginou? Toda vez que tiver quatro votos vai ficar rejulgando? O tribunal não consegue nem julgar as ações originárias!”, diz o ministro, que pediu anonimato.

Como consequência da decisão do STF, Maluf, Azeredo, Collor, Barbalho e centenas de outros réus poderão garantir mais um recurso para protelar a já demorada decisão final da Justiça. Mesmo não passando por instâncias inferiores, os réus com foro privilegiado costumam ser beneficiados pela burocracia.

Algumas dessas demandas foram instauradas em 2003 e ainda seguem em fase de instrução – depoimentos , perícias e reunião de provas. É o caso da ação por crime de responsabilidade à qual responde o hoje deputado federal Aelton José de Freitas (PR-MG) – ele era o suplente de José Alencar e ocupou a vaga no Senado deixada pelo então vice-presidente no governo Lula. Após 11 anos, o processo tem 49 volumes e 24 apensos e corre em segredo de Justiça.

Defensor de 13 alvos de ações penais originárias, entre elas o processo que Maluf responde por crime contra o sistema financeiro, o advogado José Roberto Leal disse que a possibilidade de uso dos embargos infringentes significa “a garantia do direito de defesa”. Para José Eduardo Rangel de Alckmin, que defende Jader Barbalho em ações penais datadas de 2004 e 2005, a decisão “mostrou que a Justiça não pode buscar a condenação de qualquer jeito”.

O criminalista Marcelo Leonardo – que, além de advogar para Marcos Valério no processo do mensalão, defende Aelton de Freitas – diz que sempre contou com a possibilidade de recorrer aos embargos infringentes. “Ninguém duvidou disso até maio deste ano, quando o ministro Joaquim Barbosa deu aquela inédita decisão de negar (os embargos).” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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