O juiz Gustavo Souza Lima disse nesta sexta-feira (16) que, mesmo que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, tenha determinado o retorno dos dez deputados de Alagoas indiciados na Operação Taturana, da Polícia Federal, apenas um parlamentar poderá retornar ao cargo. Segundo Lima, existe uma outra ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que impede a volta dos demais deputados à Assembleia Legislativa. “São duas ações. O ministro teria que ter atacado as duas”, disse.

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Na quinta, Mendes suspendeu liminar que afastou do cargo dez deputados estaduais alagoanos acusados, na Operação Taturana, de manipular a folha de pagamento da Assembleia, um desvio estimado em R$ 280 milhões. Entre os parlamentares beneficiados estão o presidente da Assembleia, Antonio Ribeiro de Albuquerque (DEM-AL), e cinco integrantes da Mesa Diretora da Casa. Mendes manteve, no entanto, a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que tornou indisponíveis os bens dos deputados. A segunda ação citada pelo juiz Lima trata de empréstimos irregulares contraídos pelos parlamentares no banco Bradesco, com o aval da Assembleia. O único deputado que não é acusado neste caso e, com a decisão do STF, poderá voltar ao cargo é Edival Gaia Filho (PSDB).

Defesa

O advogado Fábio Ferrário, que defende os deputados afastados Isnaldo Bulhões (PMN), Arthur Lira (PMN) e João Beltrão (PMN), discorda da posição do juiz. Para ele, a decisão de Mendes seria extensiva à ação movida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz Gustavo Lima, já que os fatos seriam os mesmos. “O próprio juiz faz a vinculação da sua decisão com a ação cautelar que foi suspensa pelo STF. Com isso, não há como não ter alcance e extensão à decisão suprema”, argumentou o advogado.

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