Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dificultará a vida do governo e de sua base na aprovação de medidas provisórias (MPs). Ao declarar inconstitucional a lei que criou em 2007 o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), os ministros deixaram expresso que toda medida provisória precisa ser votada previamente por uma comissão mista integrada por deputados e senadores. Somente depois disso as MPs poderão ser votadas no Congresso.

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A exigência dificulta as negociações do governo pela aprovação de suas MPs. Como a comissão mista nunca vota a urgência e relevância das medidas provisórias, os textos são encaminhados diretamente para os plenários da Câmara e do Senado. Pela decisão, o governo terá de negociar a aprovação das medidas primeiro com a comissão para depois enfrentar os plenários da Câmara e do Senado.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou que, a partir de agora, toda MP precisa seguir o rito, que está previsto na Constituição. Caso contrário, o STF pode declarar inconstitucionais as leis decorrentes dessas MPs. “O Supremo não vai validar leis que não cumpram o rito constitucional”, afirmou. Mas Fux adiantou que o STF não deve invalidar o que já foi aprovado pelo Congresso no passado. Entretanto, ele afirmou, a decisão obrigatoriamente deve ser cumprida a partir de agora.

“O parecer da comissão mista, em vez de formalidade desimportante, representa uma garantia de que o Legislativo seja efetivamente o fiscal do exercício atípico da função legiferante pelo Executivo”, afirmou Fux.

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“O Supremo entendeu que a manifestação da comissão mista é indispensável, é condição para a apreciação pelo plenário das duas Casas”, afirmou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams ao deixar o plenário do STF. No entendimento do advogado da União, a decisão não atinge medidas provisórias já em tramitação no Congresso e à espera de votação. “Temos medidas provisórias em curso. Seria incabível voltar para trás”, disse. No seu entendimento, o STF teria dado um prazo de 24 meses para que o Congresso se adapte à decisão. “A ministra Ideli Salvatti terá diálogo com os presidentes das duas Casas”, acrescentou.

A lei que criou o ICMBio não passou por esse rito. Por isso foi declarada inconstitucional. Apesar de ter declarado inconstitucional a lei que criou o ICMBio, a decisão não extingue o órgão. O STF deu prazo de 24 meses para que o Congresso vote novamente uma lei, seguindo o rito definido pela Constituição, para que o órgão continue funcionando.

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Hoje, a maioria dos ministros do Supremo concluiu que a lei do ICMBio não passou por todos os trâmites formais previstos na Constituição Federal para aprovação de uma norma deste tipo, que originalmente era uma MP. O STF concordou com o argumento da autora da ação, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama), segundo o qual antes da aprovação pela Câmara e pelo Senado a lei tem de ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, o que não ocorreu.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes disse que a obrigatoriedade de passar pela comissão tem o objetivo de evitar abusos e a inclusão de matérias que não têm nada a ver com o objeto da lei. O ministro Celso de Mello afirmou que é necessário impedir o oportunismo legislativo. Natural de Minas Gerais, a ministra Cármen Lúcia disse que no Estado dela essas leis têm o apelido de Frankenstein.