Cerca de 300 cartorários paranaenses podem ser atingidos pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada terça-feira, que determina a vacância dos serviços notariais e de registro cujos responsáveis não tenham sido investidos, após a Constituição de 1988, por meio de concurso público. A estimativa é da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), que estuda medidas jurídicas para contestar a determinação do CNJ.
“São cerca de 300 colegas e são os mais fracos, dos menores cartórios, do interior, que vivem de subsídios. Quem vai querer fazer concurso para essas vagas?”, questionou o presidente da Anoreg, José Augusto Alves Pinto, que explicou que apesar de estar prevista na Constituição, a realização de concurso só começou a ser praticada após o estatuto editado em 1994.
Assim, quem assumiu cartório entre 1988 e 1994 pode não ter sido aprovado em concurso. “É contraditório, o CNJ validou todos os atos dessas pessoas, reconhecendo suas capacidades e não considera a nomeação, feita por um Órgão Especial de um Tribunal de Justiça”, reclamou.
A Anoreg nacional terá reunião na próxima terça-feira para discutir se tomará alguma medida judicial contra a decisão administrativa do CNJ. “Somos a favor do concurso e de ajustes para melhorar o serviço prestado, mas isso não pode custar 300 empregos só no Paraná”, concluiu José Augusto Pinto. Estimativa do CNJ apontam aproximadamente 5 mil cartórios nesta situação em todo o País.
Pela resolução do CNJ, que ainda não foi publicada, caberá aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal elaborar e encaminhar ao CNJ a lista das serventias que estariam vagas. Para isso, os tribunais têm prazo de 45 dias. Depois, os tribunais terão prazo de seis meses para realizar concurso para preencher as vagas.
O diretor do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, Marco Antônio Panisson, informou que a corregedoria está aguardando a publicação da Resolução n.º 80 para se certificar dos critérios do CNJ, mas já iniciou levantamento da situação das serventias paranaenses. “Teremos de analisar caso a caso, mas temos 45 dias para isso”, lembrou.
Ao defender a aprovação da resolução, na sessão da última terça-feira, o corregedor-geral de Justiça, ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas.
De acordo com a Constituição, (§ 3.º, do artigo 236), o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
“A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”, declarou Dipp.