Por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Ricardo Lewandowski, emitida na noite desta quinta-feira (24), o conselheiro Fabio Camargo teve determinando seu retorno às funções no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ele estava afastado desde 26 de novembro de 2013. Ao analisar o processo de suspensão de segurança (SS) número 4945, o ministro reconsiderou decisão anterior.

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No seu despacho, o magistrado destacou: “Isso posto, no exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora recorrida e, tendo em conta que o Ministro Gilmar Mendes, na Rcl 17.557/PI, já garantiu a manutenção do ora agravante no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, defiro o pedido de suspensão a fim de permitir o seu retorno às funções”.

O STF está encaminhando ofícios comunicando a decisão ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça e à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

Até o momento, o TCE não recebeu a comunicação oficial da decisão. O retorno do conselheiro às atividades deve acontecer na semana do dia 28.

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Afastamento

O ex-deputado foi afastado do TCE em novembro de 2013, após o empresário Max Schrappe entrar com um mandado de segurança questionando a eleição de Camargo ao TCE.

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