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Para a deputada federal Rosane Ferreira, os orçamentos sobrecarregados não permitem que as cidades assumam mais esse encargo. |
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) irá rever a Resolução 414/10 que transfere para os municípios a responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de iluminação pública, como postes, lâmpadas e reatores, a partir de setembro de 2012 sem indicar de onde sairão os recursos. Para a deputada federal Rosane Ferreira (PV-PR), que propôs o debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), os orçamentos sobrecarregados não permitem que as cidades assumam mais esse encargo.
“O debate foi importante para construirmos um entendimento entre agência reguladora e municípios para evitarmos que no fim desse processo nem o município, nem o consumidor não sejam penalizados”, disse a deputada do PV.
O representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Manoel Ferreira da Silva, participou da audiência e disse que a despesa anual dos municípios com iluminação pública vai aumentar em média 28% com a decisão da Aneel. Silva considerou a decisão da Aneel “inoportuna, intempestiva e ilegal”. Segundo ele, com a resolução, as concessionárias de energia elétrica passarão a cobrar dos municípios, indevidamente, o consumo dos reatores – o qual, alega, já é cobrado na conta de luz.
Já a representante da Frente Nacional de Prefeitos, prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy da Silva Vera, pediu que a comissão interfira junto à Aneel para suspender a decisão. Segundo ela, a resolução é benéfica apenas para as distribuidoras. “A Aneel não mostra de onde virá o dinheiro para o município arcar com essa responsabilidade”, disse.
O diretor da Aneel Romeu Donizete Rufino explicou que a resolução visa adequar as práticas às normas constitucionais. Segundo a Constituição, o serviço de iluminação pública é encargo dos municípios, que podem prestar o serviço diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão. A distribuidora pode prestar esse serviço mediante contrato específico.
Conforme o diretor, a legislação já estabelece a cobrança de contribuição de iluminação pública nas contas de luz para custear o serviço. Atualmente, em alguns municípios o serviço vem sendo prestado diretamente pelas prefeituras; em outros, pela distribuidora, que em alguns casos é proprietária do sistema de iluminação pública, de forma inconstitucional. De acordo com o diretor da Aneel, a tarifa das distribuidoras é, em geral, 10% superior à tarifa praticada pelos municípios.