O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse ontem que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que proibiu a cobrança de pedágio em uma rodovia no Rio Grande do Sul, pode eliminar a cobrança da tarifa em algumas praças do Paraná. A proibição está em vigência na BR-116, entre Nova Petrópolis (RS) e a divisa com Santa Catarina, devido a falta de uma via alternativa aos motoristas.
Para o procurador, a decisão abre um precedente para que o governo do Paraná também busque o mesmo benefício aos usuários das estradas pedagiadas do Paraná. “Os magistrados do TRF entenderam que a existência de uma outra estrada que possa servir como opção é condição essencial para a instalação de postos de pedágio na estrada principal”, explica Botto de Lacerda.
Na visão do relator do processo que proibiu a cobrança de pedágio em parte do trecho gaúcho da BR-116, desembargador federal Edgar Lippmann Júnior, “a concessão de via pública para a exploração econômica por parte de ente privado é mais um dos inúmeros meios de lesar o erário público”.
O diretor do DER do Paraná, Rogério Tizzot, acrescenta que a argumentação jurídica confirma mais uma deturpação no processo de concessões de rodovias no Brasil. “A decisão do TRF mostra que os contratos, da maneira como foram elaborados, não respeitam os usuários, o interesse público e nem o erário.”
Alternativa
Segundo Tizzot, a decisão poderia ser aplicada da mesma forma nas rodovias concessionadas paranaenses. “Aqui no Paraná, assim como no Rio Grande do Sul, não há opções de caminhos alternativos às estradas pedagiadas sem um acréscimo considerável na extensão e no custo do percurso”, explica.
A discussão jurídica sobre o assunto, lembra ainda o diretor do DER, começou logo após a implantação do pedágio no Paraná em 1998. Desde então, mais de 80 processos tramitam em diferentes instâncias do poder judiciário, pondo em dúvida diversos aspectos do sistema de concessões do Estado.
“Existem várias contestações aguardando pronunciamento do Poder Judiciário sobre a inconstitucionalidade da cobrança de pedágio em rodovias que não possuem caminhos alternativos. São ações que tramitam em diversas Varas Federais como nas de Guarapuava, Foz do Iguaçu, Curitiba, Maringá, Porto Alegre”, informa Tizzot.