O Provimento número 140, que prevê que as custas e despesas processuais sejam recolhidas somente por via bancária, recebeu ontem uma flexibilização. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Waldemir Luiz da Rocha, comunicou que, até o dia 12 de abril, as pessoas poderão optar entre o recolhimento por via bancária ou em cartório.
Após essa data, o referido recolhimento somente poderá ser feito em banco. Contudo, a reclamação de quem depende utilizar os serviços no Fórum Cível continua, porque alguns cartórios não estão cumprindo essa determinação.
O acadêmico de direito Luiz Antônio Boniotti diz que perde-se muito tempo com essa medida. “Se concentrasse em um só lugar, pouparia uns 45 minutos”, reclama.
Outro acadêmico de direito, Benedito Gaya Loureiro, conta que deixou de fazer outras atividades por perder tempo na fila. A estagiária Bruna Maycot acha absurda a situação. A assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não soube explicar porque alguns cartórios ainda não acatam a decisão.