Curitiba terá vara federal inédita

Nesta sexta-feira, às 14h, Curitiba recebe a primeira Vara Federal do País especializada em questões ambientais e agrárias. A solenidade acontece no auditório da Justiça Federal, na Av. Anita Garibaldi, 888, térreo, e será presidida pelo desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. O juiz federal Nicolau Konkel Jr., diretor do foro da Justiça Federal do Paraná e titular da nova Vara a partir de julho, também estará presente à cerimônia.

Conforme o presidente do TRF, devido à falta de especialização, o andamento dessas causas que tramitam em varas diversas não é tão rápido quanto deverá ser quando as ações civis públicas relativas à proteção da natureza estiverem concentradas na Vara Ambiental, Agrária e Residual. Ele destacou que, além de ações civis públicas, os processos ambientais abrangem também autuações administrativas e sanções impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Capitania dos Portos, tombamentos feitos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), direitos indígenas, ações envolvendo terrenos da Marinha e o pagamento da taxa de ocupação, mandados de segurança sobre operações de importação e exportação em que esteja presente a questão ambiental (como o ingresso de pneus remoldados no país), taxas ambientais, execuções fiscais, embargos à execução de decisões "e, ainda, os crimes ambientais, hoje na sua absoluta maioria passíveis de transação ou suspensão do processo com o compromisso de restauração do meio ambiente".

O juiz federal Nicolau Konkel Jr., diretor do foro e titular da nova Vara, explica que "ser especializada em questões agrárias, na 9.ª vara, significa processar e julgar as desapropriações para fins de reforma agrária e as ações conexas, como ações civis públicas, ações que discutem o domínio dessas terras desapropriadas, dentre outras. Em regra, são ações antigas decorrentes de tentativas frustradas do Incra (e outros órgãos que o antecederam) para conter os conflitos de terras no oeste paranaense, cuja ocupação se deu de forma violenta".

O juiz explica, ainda, que uma das maiores dificuldades do processo judicial agrário são as centenas de expropriados em cada uma das ações, com sobreposição de titulares na mesma área (ou seja, vários registros sobre a mesma matrícula), o que gera conflito de domínio. Além disso, muitas áreas estão localizadas na chamada faixa de fronteira, de propriedade da União, o que importa no pagamento, a particulares, de terras públicas. 

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