A Justiça do Trabalho incluiu o nome da nova ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB-RJ), no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A decisão foi publicada nesta terça-feira, 9, no processo movido pelo motorista Fernando Fernandes, que alegou trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada.
Durante o período de regularização da dívida trabalhista, a Certidão de Débitos Trabalhistas permanece negativa. Porém, como Cristiane requereu nesta segunda-feira, 8, o parcelamento da dívida e se comprometeu a efetuar o pagamento, a inscrição constará que ela tem dívida incluída no BNDT “com exigibilidade suspensa”, ou seja, os seus bens não serão bloqueados pela Justiça.
Segundo o tribunal, para ser excluída do BNDT a ré deve quitar a dívida. Uma resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, fixa um prazo de 30 dias, contados a partir da inscrição da empresa ou da pessoa física no banco, para que os débitos trabalhistas sejam regularizados.
Nesta segunda-feira, Cristiane Brasil depositou pela primeira vez 30% (R$ 7.416,00) do valor devido e pediu o parcelamento do restante. Antes, a nova ministra estava movendo recursos contra a decisão da Justiça.
A 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro chegou a executar uma parte do valor devido da conta de Cristiane, via Bacenjud (via Banco Central), após ela ter deixado transcorrer o prazo para o pagamento espontâneo da dívida.
Para a Juíza Anna Elisabeth Junqueira, que assinou a decisão, o pedido de Cristiane significa o reconhecimento da dívida.
“Assim, recebo o depósito efetuado e, por incontroversos, determino a expedição de alvará ao reclamante por todos os valores já depositados nos autos, tanto os oriundos dos bloqueios parciais via Bacenjud quanto o oriundo do depósito ora realizado pela ré”, escreveu na decisão.
Desde janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho passou a fornecer a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é um documento indispensável à participação das empresas em licitações públicas. “A certidão tem validade de 180 dias e encontra-se disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)”, explicou o TRT.