Crimes da Operação Condor já prescreveram, diz STF

Nem a Constituição, nem o Código Penal brasileiro permitem que sejam punidos os 13 brasileiros acusados na Operação Condor de seqüestrar e matar dois ítalo-argentinos em território brasileiro em 1980. De acordo com dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto -, a situação jurídica, em tese, é pacífica: o crime já prescreveu e a Constituição veda a extradição de brasileiros natos para qualquer país, independente do crime que tenham cometido.

Pelo texto da Constituição de 1988, alguns crimes, como terrorismo, são imprescritíveis. Porém, como esses seqüestros e assassinatos foram supostamente cometidos oito anos antes da promulgação da Constituição, a regra não valeria para este caso. "Quando a Constituição deu uma resposta mais dura para alguns crimes, isso só se operou para frente porque consagrou a irretroatividade da lei penal", afirmou o ministro Carlos Britto.

Por isso, aplica-se a regra prevista no Código Penal (art. 109) que estabelece em 20 anos prazo máximo de prescrição de um crime. Por esse artigo, o suposto crime praticado pelos 13 brasileiros prescreveu em 2000. Soma-se a isso o fato de a Constituição vedar a extradição de todo brasileiro nato no capítulo dos direitos e garantias fundamentais. "Em tese, eles (os 13 brasileiros) estão tranqüilos. A posição jurídica deles é muito segura", afirmou o ministro Marco Aurélio.

Apesar de todas essas garantias, os 13 brasileiros não poderiam contar, em tese, com a Lei da Anistia, promulgada em 1979. Essa legislação anistiou quem supostamente praticou crimes até aquela data. De 1980 para frente, não há anistia.

Pelas informações da justiça italiana, os 13 brasileiros seriam responsáveis pelo seqüestro de dois ítalo-argentinos em território brasileiro: Horácio Domingo Campiglia, desaparecido no Aeroporto do Galeão, no Rio, em março de 1980; e Lorenzo Ismael Viñas, desaparecido em junho do mesmo ano num ônibus, no trajeto Buenos Aires-Porto Alegre.

O procurador da República italiano, Giancarlo Capaldo, pediu a colaboração do governo brasileiro para interrogar e facilitar a extradição dos acusados, que fazem parte da lista de 146 militares e civis sul-americanos, citados como responsáveis pela morte dos italianos detidos pela Operação Condor.

Caso a justiça italiana envie para o governo brasileiro um pedido de extradição dos 13 brasileiros, a decisão caberá aos ministros do Supremo em sessão plenário na volta do recesso, em fevereiro.

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