corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, divulgou nota em defesa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nota rebate declarações atribuídas ao juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes e titular da Zona Eleitoral do município fluminense.

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Em áudio atribuído ao juiz, que mandou prender Anthony Garotinho pela primeira vez, Gilmar Mendes é acusado de receber propina para soltar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e tirar a tornozeleira da também ex-governadora do Estado Rosinha Garotinho.

Na nota, Maia Filho diz que a corregedoria adotará, “no momento apropriado seguinte”, medida adequada para inibir e reprimir a atitude do juiz, considerada “sem paralelo e inopinado”. “Por agora, presta-se ao ilustre presidente Gilmar Ferreira Mendes a mais irrestrita solidariedade, repudiando, com a maior veemência, a acusação desferida contra ele e desagravando-o pela absurdeza desse ataque”, afirma.

Segundo a nota, a divulgação na imprensa expõe a “ousada” postura do juiz, que investe contra a “dignidade e a honra” de Gilmar Mendes. “O presidente Gilmar Ferreira Mendes não precisa que ninguém venha a público para defendê-lo de tal increpação insidiosa e maligna, porque a sua honradez pessoal e o seu devotamento à Justiça e ao Direito, reconhecidas e proclamadas no mundo jurídico.

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O texto alega que são muitos os que admiram a coragem de Mendes de enfrentar “situações difíceis e causas complexas” sem hesitação em seguir seu pensamento “mesmo quando muitos discordam dos seus entendimentos” e diz que o prestígio do ministro como doutrinador jurídico é “eloquente e indesmentido”.

“Não se pode tolerar, de modo algum, esse vilipêndio da honra pessoal do presidente Gilmar Mendes e, em absoluto, não se pode admitir que se desenvolva este nefasto clima de afoitezas ímpares, calcadas em sentimentos adversos ocultos, que somente deverão ser desvendados em tarefa de averiguação ulterior”, completa

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Abaixo a íntegra da nota:

Recente divulgação na imprensa expõe a ousada postura do Juiz de Direito Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes e Titular da Zona Eleitoral daquele Município Fluminense, que investe de maneira solerte contra a dignidade e a honra do eminente Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, imputando-lhe a conduta criminosa da prática de corrupção passiva, em face de decisão proferida em processo de Habeas Corpus em favor de paciente alegando constrangimento.

O Presidente Gilmar Ferreira Mendes não precisa que ninguém venha a público para defendê-lo de tal increpação insidiosa e maligna, porque a sua honradez pessoal e o seu devotamento à Justiça e ao Direito, reconhecidas e proclamadas no mundo jurídico e no País, falam por si mesmas. São muitos os que admiram a sua coragem de enfrentar situações difíceis e causas complexas, sem qualquer hesitação em seguir, com fidelidade invariável, o seu pensamento afirmativo das liberdades, dos direitos e das garantias subjetivas, mesmo quando muitos discordam dos seus entendimentos. O seu prestígio de doutrinador jurídico também é eloquente e indesmentido.

Não se pode tolerar, de modo algum, esse vilipêndio da honra pessoal do Presidente Gilmar Ferreira Mendes e, em absoluto, não se pode admitir que se desenvolva este nefasto clima de afoitezas ímpares, calcadas em sentimentos adversos ocultos, que somente deverão ser desvendados em tarefa de averiguação ulterior.

Esta Corregedoria Eleitoral adotará, no momento apropriado seguinte, a medida adequada ser implementada para inibir e reprimir esse procedimento sem paralelo e inopinado. Por agora, presta-se ao ilustre Presidente Gilmar Ferreira Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, a mais irrestrita solidariedade, repudiando, com a maior veemência, a acusação desferida contra ele e desagravando-o pela absurdeza desse ataque.

Brasília, 23 de dezembro de 2017.

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,

Corregedor Geral da Justiça Eleitoral