O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de seis das 23 reclamações disciplinares apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público contra o procurador da República, Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Cinco despachos foram assinados digitalmente por Lima em menos de 20 minutos, entre 18h51 e 19h07, no último dia de trabalho de 2019, em 19 de dezembro. Um deles foi assinado às 14h12 do mesmo dia.

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As reclamações foram apresentadas por um grupo de deputados, pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), além de entidades de classe, como a Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Dallagnol era acusado de receber R$ 33 mil para realizar palestra e gravar vídeo promocional para a Neoway Tecnologia – investigada na Lava Jato. O grupo de deputados também afirmava que o procurador realizou encontro secreto organizado pela XP Investimentos, além de apontar “descaso” de Deltan “com os compromissos do Ministério Público para finalidades extralegais e idiossincráticas.” Em sua defesa, Deltan alegou que não foi pago para dar a palestra, e que foi “movido por interesse institucional de promover o combate à corrupção e foram abordadas apenas informações públicas, o que estaria alinhado aos objetivos institucionais de promover o tema de combate à corrupção”.

O corregedor nacional do MP apontou que não é vedado aos membros da Procuradoria realizar palestras. “O Conselho Nacional do Ministério Público tem tratado de forma indistinta o conteúdo da atividade docente (jurídico ou não jurídico), desde que se correlacione com a transmissão de conhecimentos em qualquer forma, até mesmo atuando o membro como instrutor.”

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Mensagens

A maioria das reclamações arquivadas tomavam como base supostas trocas de mensagens entre procuradores da Lava Jato reveladas pelo site The Intercept Brasil. O corregedor considerou que as mensagens, obtidas após ação de hackers em telefones de autoridades, é prova ilícita. “A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal veda a utilização de provas ilícitas e delas decorrentes”, afirmou. Para ele, é vedado o uso de provas obtidas por meio de violação de garantias fundamentais dos cidadãos. “De todos os ângulos, restam inexistentes outras provas ou elementos de informação para corroborar a percepção, mesmo que indiciária, de possíveis ilícitos”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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