A nota enviada anteriormente contém uma incorreção. O STF rejeitou o embargo de Roberto Jefferson por unanimidade e não por maioria. Segue o texto corrigido:
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por unanimidade, embargo de declaração apresentado pelo delator do mensalão Roberto Jefferson (presidente licenciado do PTB).
Jefferson foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a uma pena de 7 anos e 14 dias de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 746 mil. No julgamento da ação 470, realizado entre agosto e dezembro do ano passado, ele teve a pena atenuada, a pedido do presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, por ter colaborado com o processo e indicado nomes de envolvidos.
Em 2005, o então deputado federal Roberto Jefferson revelou a criação de um esquema de pagamento de “mesada” aos integrantes da base aliada no Congresso para que votassem a favor de projetos de interesse do governo. Ele admitiu ter recebido R$ 4 milhões do esquema. O pagamento ao PTB seria intermediado pela empresa SMP&B, agência de Marcos Valério, com o auxílio da diretora-financeira Simone Vasconcelos.
Mantida a dosimetria imposta pelos ministros do STF e em razão de a pena ter sido menor do que oito anos de prisão, Jefferson deverá cumprir o regime semiaberto em que poderá trabalhar durante o dia e retornar à noite para o presídio.
Em sua defesa discutida nesta quinta, o réu pediu para que fossem rediscutidas todas provas que o enquadraram no crime de corrupção passiva e a reavaliação da dosimetria da pena imposta a ele. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Jefferson voltou a afirmar que desconhecia a origem do dinheiro. Ele reivindicou ainda o “perdão judicial” alegando que se não tivesse delatado o esquema do mensalão, o episódio permaneceria em sigilo da nação. Por fim, Jefferson considerou ter ocorrido uma possível “omissão” dos ministros por não terem incluído o ex-presidente Lula no julgamento.
Relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa considerou que o ex-deputado em seus embargos abordou questões de “mérito” que já foram analisadas no julgamento e quanto ao pedido para rever as provas de crime de corrupção não apontou vícios a serem sanados. Os embargos de declaração analisados pelos ministros visam apenas esclarecer eventuais “omissões, contradições ou obscuridades” no documento com a decisão tomada pelo STF. Em relação ao perdão judicial, Barbosa disse ter levado em consideração o fato de o ex-deputado ter colaborado apenas em um “momento inicial” quando o esquema veio à público.
Lula
Coube ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do ação 470, argumentar sobre o ingresso de Lula na lista dos réus julgados pela Corte. Com a palavra, o ministro lembrou que o tema foi “devidamente enfrentado” durante o processo e ressaltou que na ação encaminhada ao STF pelo procurador-geral da República, o petista não estava na relação dos réus devido a ausência de provas do envolvimento dele.
Na sequencia, a Corte deve avaliar os embargos apresentados por Simone Vasconcelos (diretora financeira da SMP&B na época do mensalão) e Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL, atual PR).