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Correção: Shéridan altera PEC do fim das coligações a pedido de partidos menores

A nota enviada anteriormente contém uma imprecisão no terceiro parágrafo. As subfederações só podem ocorrer durante o período eleitoral, porém após a eleição as federações estabelecidas pela direção nacional dos partidos precisam ser respeitadas durante todo o mandato. Segue o texto corrigido:

Antes de ler o seu parecer na comissão especial da PEC 282/2016, que propõe o fim das coligações partidárias e estabelece cláusula de barreira, a deputada Shéridan (PSDB-RR) anunciou que fez modificações no texto para atender alguns pedidos dos partidos menores e garantir a aprovação do texto. Entre as alterações, está a flexibilização para federações dentro dos Estados e Distrito Federal.

Pelo novo substitutivo de Shéridan, fica estabelecido que “no âmbito dos Estados e Distrito Federal, dois ou mais partidos integrantes de uma federação poderão, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfederações”.

Com a mudança, os partidos podem fazer subfederações durante o período eleitoral de acordo com a conjuntura política de Estados e no Distrito Federal, mas após a eleição as legendas precisam restabelecer a formação constituída pela direção nacional da legenda. Ou seja, se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A, B, C e D, nos Estados, para as eleições, a subfederação pode ser formada apenas por A e C. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não faz parte da federação nacional.

Segundo Shéridan, as federações buscam facilitar o acesso de partidos menores que não conseguirem atingir a cláusula de desempenho ao fundo partidário e tempo de rádio e televisão, que seriam divididos proporcionalmente de acordo com o tamanho das legendas que compõem o bloco.

“Essa mudança foi construída para que partidos que não consigam alcançar o quociente eleitoral tenham a possibilidade de se federarem para que, unindo os quocientes eleitorais dos partidos, possam trabalhar nesse modelo de federação”, defendeu Shéridan.

Questionada se a flexibilização vai manter a grande quantidade de partidos, a parlamentar negou. “A federação dificulta e estabelece condições para o acesso aos recursos eleitorais. Agora tem que ter condições, tem que ter voto, por que você vai querer se unir com alguém que não tem voto? Se (o partido) for peso morto, quem vai querer se juntar (a ele)?”, questionou.

Além dessas mudanças, a relatora também reduziu em seu dispositivo o número mínimo de parlamentares eleitos para que as legendas tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão.

De acordo com novo o substitutivo elaborado pela deputada, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos deverão ter pelo menos 15 deputados eleitos distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, e não 18 deputados como constava inicialmente.

Na legislatura formada a partir da eleição de 2022, o número mínimo passou de 12 para 11 deputados eleitos. Já após o pleito de 2026, o número mudou de pelo menos 15 deputados eleitos para 13 parlamentares.

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