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Correção: procurador diz que Lula passou de estadista para corruptor

A matéria enviada anteriormente, com o título “Procurador diz que ‘desequilíbrio’ causado por Lula levou à alusão a ditadores”, contém uma incorreção. O procurador regional citou “reverenciar ditadores”, e não “referenciar ditadores”. Segue o texto corrigido e o título trocado:

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum afirmou em alegações iniciais que o “desequilíbrio político” causado pela corrupção atribuída ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou o País chegar ao cúmulo de “dar atenção a terraplanistas” e “reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”.

Segundo o procurador, apesar de ter deixado a presidência “extremamente popular” e considerado um dos “maiores estadistas do século XXI” devido a pautas de direitos sociais, Lula teria “se corrompido” durante o governo, o que levou ao “desequilíbrio político” que se encontra o Brasil.

“O desequilíbrio político que permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a terraplanistas, ou, ainda pior, de se reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores, tem muito a ver com o desvirtuamento de uma bandeira que, concorde-se com seus princípios ou não, tem uma importância fundamental no jogo democrático”, afirmou Maurício Gotardo Gerum.

Gerum foi a primeira parte a se manifestar nesta quarta-feira, 27, no julgamento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que avaliou pedido de anulação da sentença contra Lula no processo do sítio de Atibaia – no qual o petista pegou, em primeira instância, 12 anos e onze meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, contra o ex-presidente.

O procurador disse que há “provas consistentes” contra o petista. Segundo ele, a defesa busca “semear descrédito” contra o Judiciário e o Ministério Público para anular o caso.

“A insistência nos ataques ao Ministério Público e ao Judiciário se tornou uma cruzada, que de forma irresponsável semeia descrédito a essas instituições e ao próprio processo penal brasileiro”, afirma Gerum. “Se há provas robustas e inequívocas da corrupção, então o processo não vale. E isso foi disseminado de forma profissional de forma a superar o conteúdo do processo pelo o que é dito dele”.

O procurador detalhou a versão do Ministério Público sobre o caso do sítio de Atibaia, na qual Lula teria sido beneficiado por obras de mais de R$ 1 milhão desempenhadas pelo pecuarista José Carlos Bumlai e pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. As reformas na propriedade rural do interior paulista seriam contrapartidas das empresas por benefícios concedidos por Lula durante sua gestão (2003-2010), por meio de contratos com a Petrobras.

A defesa alega que o imóvel pertence à família Bittar, que gentilmente teria permitido que a família do petista usufruísse do espaço. Lula sistematicamente nega que tenha sido beneficiado ou solicitado obras de reforma no sítio de Atibaia, e que apenas visitava o imóvel.

Mudança de lado

A declaração do procurador Maurício Gotardo Gerum é mais um passo em direção oposta ao inicialmente declarado nos autos do processo que pede a anulação da sentença do sítio de Atibaia.

Inicialmente, a Procuradoria votou pela anulação após decisão recente do Supremo Tribunal Federal determinar que réus delatados devem se manifestar nos autos depois dos delatores.

A defesa de Lula afirma que o petista teve que se manifestar no processo no mesmo prazo que seus acusadores, reduzindo o período de sua defesa.

Em parecer enviado no último dia 19, o Ministério Público Federal reviu sua posição e se manifestou, agora, pela manutenção da sentença contra o petista.

No novo parecer, o procurador considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF.

No documento, Gerum afirma que a defesa de Lula visa anular todo o processo penal como “estratégia defensiva” para alongar a análise judicial do caso do sítio e assim garantir a prescrição do crime.

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