A matéria publicada anteriormente contém uma incorreção. A manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi em resposta à reclamação da defesa do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, e não da Advocacia-Geral do Senado. Segue a nota corrigida:
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra a reclamação apresentada pelo Senado pedindo a devolução imediata de equipamentos e documentos apreendidos na Polícia Legislativa. Os objetos foram recolhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Métis, em outubro. Para Janot, os materiais devem ser mantidos na Justiça para preservar as investigações.
A reclamação do Senado foi apresentada pela defesa do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto após decisão do ministro Teori Zavascki de suspender a Operação Métis e solicitar que o inquérito fosse encaminhado à Corte. O ministro também pediu o envio de todos os equipamentos eletrônicos do Senado capazes de identificar e gravar interceptações telefônicas.
Janot argumentou que a decisão de Teori é para suspender a operação, não tendo efeitos sobre a parte que determinou a apreensão dos objetos. O procurador-geral também destacou que o prazo para espelhamento da mídia e de devolução dos equipamentos estipulado pela Justiça Federal, de 30 dias, ainda não venceu.
“Ante tal contexto, e em atenção à necessidade de serem preservados os elementos de prova eventualmente coletados a partir de ordem de juízo aparentemente competente, manifesta-se o Procurador-Geral da República pelo não conhecimento do pedido, ante a ausência de interesse, ou a expressa manutenção da determinação de serem efetuados devidos os espelhamentos de mídias e cópias de documentos no prazo de 30 (trinta) dias, com a posterior restituição dos bens”, escreveu Janot.
No despacho, o procurador-geral considerou ainda que, mesmo após a suspensão da operação, “não há nenhuma ilegalidade flagrante a ponto de justificar a imediata liberação dos bens apreendidos”. “Nesse contexto, não se verifica nenhuma desproporcionalidade no ato, muito menos justificativa para devolução sem que se realize, pelo menos, o espelhamento determinado na ordem judicial”, escreveu Janot, ressaltando que o juízo que autorizou a operação se afigurava aparentemente competente.
Autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, a operação da PF foi realizada para apurar se policiais legislativos agiram para obstruir a Operação Lava Jato e favorecer parlamentares investigados. O juiz também autorizou a prisão temporária de quatro policiais legislativos suspeitos de embaraçar as investigações da Lava Jato. Todos foram liberados após cinco dias na prisão.
Por envolver políticos com foro privilegiado, o Senado argumentou que apenas o STF teria competência para autorizar a operação no Legislativo. Na ocasião, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), chegou a chamar Vallisney de “juizeco”.