O título da matéria enviada nesta terça-feira, 29, estava incorreto, pois relacionava as propinas à Odebrecht. As vantagens indevidas foram pagas a funcionários da Petrobras. Segue a matéria com o título corrigido.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao sueco Bo Hans Vilhelm Ljungberg, investigado pela Lava Jato. A ação questionava prisão preventiva decretada na fase 57 da operação deflagrada em dezembro passado. Na ocasião, o nome de Bo Hans foi incluído na lista de procurados da Interpol – ele morava no Rio de Janeiro, mas deixou o Brasil pouco antes da decretação da prisão. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Bo Hans era figura central da “Sem Limites”, que apurava o pagamento de pelo menos US$ 31 milhões em propinas para funcionários da Petrobras, entre 2009 e 2014, em troca de vantagens na aquisição de derivados do petróleo.

O sueco é apontado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal como intermediador de pagamento de propinas. Na decisão que desencadeou a operação, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara de Curitiba indica que empresas utilizavam o grupo do qual Bo Hans “para intermediar negócios de trading junto a executivos da Petrobras e ele, o grupo, realizava pagamentos de propinas a estes, destinando-lhe parte da comissão recebida”.

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A prisão preventiva de Bo Hans foi decretada por Gabriela em dezembro e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao Supremo, a defesa alegou que não havia requisitos para a prisão preventiva e argumentou ainda falta contemporaneidade entre os fatos investigados e o decreto prisional. Segundo os advogados de Bo Hans, o retorno do sueco a seu país natal “definitivo e legal” não seria indicativo de fuga.

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Em sua decisão, Fachin considerou que os fundamentos da prisão, “imposta para assegurar a ordem pública e econômica, a instrução processual e a aplicação da lei penal” ainda são válidos. Segundo o ministro, havia comprovação da gravidade dos delitos, que teriam resultado na movimentação de valores significativos.

O relator apontou que o risco à aplicação da lei penal ficou comprovado pelo fato de Bo Hans ter disponibilidade de recursos financeiros fora do País, além de manter contatos e compromissos com empresas no exterior e ter cidadania estrangeira.

Fachin também indicou que a custódia estaria justificada pelo “receio concreto de prática de novos crimes”, em especial quanto à lavagem de dinheiro que teria acontecido mesmo durante as investigações. O ministro também registrou que a prisão preventiva sequer foi implementada.

Fachin também afastou a possibilidade de imposição de medidas cautelares alternativas. Na avaliação do ministro, elas não seriam “adequadas e suficientes a fim neutralizar o risco de reiteração criminosa apta a gerar risco concreto à ordem pública”.